Processo 0011039-54.2018.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011039-54.2018.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Piracicaba
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011039-54.2018.5.15.0152 AUTOR: EMERSON DA MOTA NASCIMENTO RÉU: ESISEG - SEGURANCA PRIVADA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cae92b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID. 894dea0 e ID. 0adbbb2  trazidos pelo reclamante. acrescendo de custas processuais arbitrada (id. fe4a336). Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados a cargo da reclamada: ----------------------------------------------------------------------------------- RECLAMADA: ESISEG - SEGURANCA PRIVADA LTDA 08.229.652/0001-04 R$ 69.624,49, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado);    R$ 49.728,40, referentes aos juros moratórios;    R$ 7.710,04, referentes a FGTS (A DEPOSITAR);    R$ 5.100,76, ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR);    R$ 4.143,84, referentes a honorários advocatícios;    R$ 2.741,46, ref. a juros s/ honor. advoc.;    R$ 5.542,25, ref. contr. previdenciárias (cota segurado);    R$ 31.780,63, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT);    TOTAL ESISEG - SEGURANCA PRIVADA LTDA: R$ 176.371,87, válidos para o dia 01/03/2026    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- RECLAMADA SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI R$ 65.388,97, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado);    R$ 46.824,08, referentes aos juros moratórios;    R$ 7.587,44, referentes a FGTS (A DEPOSITAR);    R$ 5.019,66, ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR);    R$ 3.918,21, referentes a honorários advocatícios;    R$ 2.592,19, ref. a juros s/ honor. advoc.;    R$ 5.387,75, ref. contr. previdenciárias (cota segurado);    R$ 30.673,16, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT);    R$ 44,26, referentes às custas    TOTAL SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI: R$ 167.435,72 , válidos para o dia 01/03/2026             ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. A decretação de falência da executada constitui prova robusta da ausência de lastro patrimonial para garantir a presente execução, o que justifica que a execução se volte em face da responsável subsidiária a quem é garantido direito de regresso, através de ação própria e Juízo competente. Desse modo, determino o…

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