Processo 0011039-96.2025.5.03.0102
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011039-96.2025.5.03.0102 AUTOR: EDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: TAMASA ENGENHARIA SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c3a28 proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO EDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA ajuizou ação trabalhista contra TAMASA ENGENHARIA SA e CADAR ENGENHARIA CONSTRUCOES LIMITADA sendo que, pelos fatos narrados na exordial, formulou as pretensões nesta contidas, dando à causa o valor de R$ 87.603,35. Devidamente citadas as Rés, compareceram à audiência. Não se conciliando as partes, apresentaram, as Rés, defesas, vindicando o julgamento pela improcedência das pretensões que impugnaram. Laudo pericial e esclarecimentos sob os IDs b918047 e 79e1191, impugnados pela parte ré. Ata de audiência de instrução e certidão com link de acesso à gravação sob os IDs 6a76ca4 e 960bf6c. Feita e encerrada a instrução processual, com a aquiescência das partes. Impossível a conciliação, converteu-se o Juízo conciliatório em decisório (art. 764, par. 2º., da CLT). II. FUNDAMENTOS ILEGITIMIDADE DA 2ª RÉ A 2ª reclamadas alega que não possui legitimidade para compor o polo passivo desta ação porque o reclamante nunca foi contratado por ela, não havia subordinação direta ou indireta, tampouco qualquer ingerência nas atividades do autor. A legitimidade passiva não depende da existência do direito material subjetivo posto em litígio, limitando-se ao plano meramente processual e há de ser analisada de modo abstrato, segundo as alegações do Autor, ou seja, em conformidade com a teoria da asserção adotada por nosso Estatuto Processual Civil. Logo, para a pertinência subjetiva do pleito, é bastante que a pretensão se volte contra os sujeitos aos quais a inicial imputa responsabilidade pela satisfação do direito perseguido, tal como no caso se fez. Rejeita-se. LIMITAÇÃO DO DEFERIDO AO PEDIDO Repensando a questão, após o julgamento abaixo citado, pelo STF, passo a determinar que as verbas ilíquidas serão apuradas em regular liquidação de sentença e ficam limitadas às quantidades e aos valores assinalados na causa de pedir no rol de pedidos, cf. artigos 840, § 1º, e 852-B, I, da CLT, e 141, 292 e 492 do CPC, além do decidido pela eg. 6ª Turma do TST, no RRAg-20417-98.2020.5.04.0304 e no RRAg-101043-51.2019.5.01.0263SDI-1, bem como da própria SDI-1, também do TST, no E-ARR-0010472-61.2015.518.0211, e, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/05/2025, no julgamento da Reclamação 79.034, impôs a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial - entendimento este reafirmado pela mesma Corte, no julgamento do AgReg na Rcl 77.179, em 09/06/2025. Atente-se, porém, que não incluídos nessa limitação os juros de mora e correção monetária. Observe-se também que este entendimento abrange condenações pecuniárias, não abrangendo eventuais astreintes em obrigações de fazer, que são determinações judiciais de valor adequado à necessidade específica de efetividade da medida. PRESCRIÇÃO Foi arguida a tempo e modo, pela parte ré, a prescrição quinquenal, com fundamento no inciso XXIX do art. 7º, da CRFB, razão por que é acolhida, para que se declare a inexigibilidade pelo encobrimento da eficácia das pretensões anteriores a 3/9/2020, quinquídio que precedeu a data da propositura da ação. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS Rejeita-se a impugnação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.