Processo 0011040-02.2022.8.19.0002
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011040-02.2022.8.19.0002 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0011040-02.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00416030 RECTE: KATHY FELICIA BUJNOWSKI ADVOGADO: MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES OAB/RJ-231681 RECORRIDO: KITCHEN BED ROOM COMERCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTCOS LTDA ME ADVOGADO: ADÃO GOMES CRESPO OAB/RJ-067322 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0011040-02.2022.8.19.0002 Recorrente: KATHY FELICIA BUJNOWSKI Recorrido: KITCHEN BED ROOM COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 599/618, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 547/554 e 587/595, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. LITISPENDÊNCIA E CONTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO PELO MAGISTRADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.". "DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSENTES OS VÍCIOS CARATERIZADORES DE EMBARGABILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. FICÇÃO LEGAL. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.". Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação dos artigos 377 e §§ 1º e 2º e 485, inciso V, do CPC, que versam acerca da litispendência, bem como dos artigos 489, parágrafo 1º, IV e 1.022, II, do CPC, referentes a obrigatoriedade de fundamentação analítica das decisões judiciais. Contrarrazões, fls. 622/630. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de ação monitória julgada extinta sem julgamento do mérito ao fundamento da existência de pagamento global único pelos serviços contábeis prestados a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e de litispendência com a demanda nº 0806466-97.2022.8.19.0002, reconhecendo ainda ausência de documentos indispensáveis à via monitória. O Colegiado negou provimento ao recurso de apelação, mantendo na íntegra a sentença proferida. O recurso não será admitido. Inicialmente, a alegada ofensa aos dispositivos supracitados nada mais é do que inconformismo com o teor da decisão atacada, uma vez que o acórdão recorrido dirimiu, fundamentadamente, as questões submetidas ao colegiado, não se vislumbrando qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. Com efeito, o Órgão Julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo Jurisdicionado durante o processo judicial, em obediência ao que determinam o artigo 93, IX da Constituição da República e, a contrario sensu, o artigo 489, § 1º do CPC. Não se pode confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses da parte recorrente. Inexistente qualquer vício a ser corrigido porquanto o acórdão guerreado, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral…
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