Processo 0011041-29.2010.4.01.3304
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0011041-29.2010.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VEIBA VEICULOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA - BA14470-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): VEIBA VEICULOS LTDA JULIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA - (OAB: BA14470-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457110908) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0011041-29.2010.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011041-29.2010.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VEIBA VEICULOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA - BA14470-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0011041-29.2010.4.01.3304 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de apelação contra a sentença que, no mandado de segurança ajuizado por VEIBA VEICULOS LTDA, denegou a segurança requerida para desobrigar de recolher os valores relativos ao SAT, na parte em que houve majoração da alíquota pela aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, com a correspondente compensação do indébito (Id. 38020046, pág. 144-149) A parte apelante (impetrante) sustenta, em resumo (Id. 38020046, pág. 153-177): a) a ilegalidade e inconstitucionalidade do FAP; b) o art. 10 da Lei 10.666/2003, os Decretos 3.048/99 e 6.957/09, bem como as Resoluções 1.308/09 e 1.309/09, configuram delegação inconstitucional, na medida em que preveem alteração de alíquota por ato infralegal do CNPS, violando princípios tributários e constitucionais. A União apresentou contrarrazões, postulando o desprovimento do recurso (Id. 38020046, pág. 182-205). O Ministério Público Federal opinou pela manutenção do julgado (Id. 38020046, pág 212-229). PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0011041-29.2010.4.01.3304 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): A apelação interposta preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual se impõe o conhecimento do recurso. Inexistem preliminares a serem apreciadas. Passa-se ao exame do mérito recursal. A controvérsia cinge-se à legalidade e constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho – SAT (atual RAT), especificamente no que tange à majoração da alíquota em decorrência da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP. A parte apelante alega, em suma, que a sistemática de cálculo do FAP, delegada a atos infralegais, violaria o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. A tese, contudo, não merece prosperar. A contribuição em tela, destinada ao financiamento de benefícios acidentários, possui alíquotas conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91. O art. 10 da Lei nº 10.666/2003, por sua vez, instituiu o FAP como um mecanismo de flexibilização dessas alíquotas, permitindo sua redução em até 50% ou majoração em até 100%.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.