Processo 0011041-31.2025.5.15.0135
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011041-31.2025.5.15.0135 AUTOR: BRENDA LUIZA DE SOUZA RÉU: C&C BRINQUEDOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dea57e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato pdf, em ordem crescente. I - Relatório BRENDA LUIZA DE SOUZA ajuizou ação trabalhista em face de C&C BRINQUEDOS LTDA, GVC BRINQUEDOS LTDA e C.A.C. CLARO PAPELARIA LTDA, pleiteando, em síntese, o reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas por integrarem grupo econômico; o pagamento de diferenças de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da respectiva multa rescisória de 40%; a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal decorrentes de sobrejornada habitual; o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT; a restituição de descontos salariais efetuados a título de “insuficiência de saldo” no termo de rescisão contratual; e a concessão da justiça gratuita. Atribuiu à causa, inicialmente, o valor de R$ 72.654,18 (fls. 2/16, ID. 574F7e4). Juntou procuração (fl. 16, ID. 57eeec7), declaração de hipossuficiência (fl. 18/19, ID. 8439e13) e documentos. Apresentou aditamento à petição inicial para especificar o pedido de devolução do desconto rescisório no valor de R$ 706,66, alterando o valor atribuído à causa para R$ 73.466,84 (fls. 47/53, ID. 8364282), emenda esta que foi devidamente recebida por este Juízo (fl. 55, ID. 9Fddddd). As rés, devidamente notificadas, compareceram à audiência e apresentaram contestação escrita conjunta (fls. 92/99, ID. dbf72a7). No aspecto formal, confessaram expressamente a existência de grupo econômico entre as três empresas apontadas no polo passivo. No mérito, sustentaram a regularidade dos depósitos de FGTS e demonstraram que o recolhimento da multa rescisória de 40% foi integralmente adimplido e inclusive já sacado pela autora. Argumentaram que as verbas rescisórias incontroversas foram tempestivamente quitadas por meio de transferência eletrônica instantânea (Pix) e que a documentação rescisória foi devidamente entregue, razão pela qual requereram a improcedência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, além da condenação da obreira por litigância de má-fé. Defenderam a licitude do desconto de R$ 706,66 no termo rescisório sob a justificativa de ausência de cumprimento do aviso prévio por parte da empregada. Refutaram a existência de horas extras e de violação ao intervalo intrajornada, assegurando que os limites legais foram observados e que havia o gozo regular do período de descanso. Juntaram procurações, atos constitutivos e comprovantes de pagamento. Em audiência de instrução telepresencial realizada por meio da plataforma digital Zoom (fls. 118/122, ID. a3ad769), foram colhidos os depoimentos pessoais do preposto das reclamadas e da autora, bem como inquiridas uma testemunha indicada pela autora e uma testemunha apresentada pelas rés. Sem necessidade de outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual. A autora apresentou manifestação às contestações e documentos, sob a forma de razões finais, refutando as teses da defesa e reiterando integralmente os termos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.