Processo 0011041-66.2025.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011041-66.2025.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER, registrados sob o n° 0011041-66.2025.8.16.0001, ajuizada por TERRA CIVIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E SERVICOS LTDA, já qualificado, em face de VALTER EDUARDO DE AGUIAR - ME, já qualificado, verificou-se, sopesou-se e concluiu-se, pelo que tudo deles consta, o seguinte: I – RELATÓRIO Trata-se a presente demanda de ação de cobrança e obrigação de dar coisa certa ou indenização de danos materiais com pedido liminar. A parte autora afirmou que: (i) em 03/06/2022 firmou com a parte ré contrato de locação de equipamentos n.º 104708-01, tendo como objeto compressores de ar, mangueiras, cabos, lubrificadores e perfuratriz pneumática, pelo valor mensal de R$ 9.920,00; (ii) cumpriu integralmente sua obrigação contratual, entregando os equipamentos em perfeitas condições; (iii) a parte ré deixou de pagar as faturas de locação a partir de 2023, acumulando débito que totaliza R$ 46.168,46, já acrescido das penalidades contratuais; (iv) além do inadimplemento, a ré não devolveu parte dos equipamentos locados, quais sejam 01 lubrificador de linha e 01 perfuratriz pneumática, avaliados em R$ 12.900,00; (v) apesar de tentativas extrajudiciais de resolução, não houve pagamento nem devolução dos bens (iv) se a requerida não devolver à requerenteos equipamentos locados que estão em seu poder, deve ser condenada a indenizá-la pelo valor correspondente. Requereu a concessão de tutela de urgência. Indeferida a medida liminar (seq. 15.1). Contestação (seq. 44.1). A parte ré alegou, em síntese, que: (i) a narrativa da parte autora é unilateral e carece de comprovação, especialmente quanto à efetiva entrega dos equipamentos, inexistindo termos de entrega, recibos, notas fiscais ou qualquer prova documental idônea; (ii) todos os bens eventualmente recebidos teriam sido devidamente devolvidos, não havendo inadimplemento contratual nem débito exigível; (iii) a cobrança apresentada pela autora é genérica, unilateral e desproporcional, baseada em faturas produzidas unilateralmente, sem comprovação do uso dos equipamentos no período indicado;(iv) os valores cobrados seriam excessivos e incompatíveis com o contrato, devendo, subsidiariamente, ser reduzidos equitativamente; (v) os documentos que instruem a inicial não possuem força probatória, por não conterem assinatura ou aceite da ré, nem demonstrarem a prestação efetiva dos serviços; (vi) a demanda se funda em dívida inexistente, pugnando, inclusive, pela condenação da autora por cobrança indevida, nos termos do art. 940 do Código Civil. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos iniciais, subsidiariamente a redução do valor cobrado, bem como a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Impugnação à contestação (seq. 49.1). A parte autora asseverou, que: (i) as alegações da parte ré são inverídicas, genéricas e insuficientes para afastar os fatos narrados na inicial, devendo ser integralmente rejeitadas; (ii) resta comprovado nos autos que a ré recebeu os equipamentos, inclusive por expressa previsão contratual assinada, bem como pela própria confissão da demandada ao afirmar que teria devolvido os bens; (iii) competia à parte ré comprovar a devolução dos equipamentos, mediante apresentação de recibos ou comprovantes, o que não ocorreu; (iv) os equipamentos não foram integralmentedevolvidos, permanecendo em posse da ré dois itens, o que gera obrigação de pagamento ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados