Processo 0011041-76.2021.5.18.0009
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0011041-76.2021.5.18.0009 REQUERENTES: APAX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) REQUERENTES: LEOMAR LEANDRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dee765 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente, Leomar Leandro de Oliveira, apresentou manifestação indicando novos meios para o prosseguimento da execução em face de Apax Serviços Especializados Ltda e Paulo Roberto Ivan. Até o momento, os dados dos executados já constam no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e o convênio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi realizado. Após a última manifestação do exequente, foram juntadas aos autos a consulta ao sistema Infojud (ID 878f7c0) e a consulta ao sistema Infoseg (ID 06473a2), que revelou as participações societárias do executado. Além disso, os devedores foram incluídos no Serasajud, conforme comprovante de ID 111db36. A utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é medida adequada para identificar relacionamentos bancários e procurações que podem não ter sido detectados pelas buscas convencionais de ativos, auxiliando na investigação de ocultação patrimonial. Da mesma forma, o protesto da decisão judicial, previsto no artigo 883-A da CLT, constitui importante ferramenta coercitiva para a satisfação do crédito. Por outro lado, o pedido de expedição de ofícios individuais a instituições como Nubank, XP e Mercado Livre/Mercado Pago não se justifica. O sistema Sisbajud, com a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), já abrange essas entidades e garante que qualquer valor disponível seja imediatamente transferido para conta judicial. Em relação ao veículo GM/S-10 (Placa KEL-2233), a reiteração do mandado de busca e apreensão mostra-se inócua. Em diligência anterior, o automóvel não foi localizado e há registro de comunicado de venda junto ao Detran. Como a parte exequente não apresentou indícios concretos de que o bem permanece na posse do executado, a medida não atende aos princípios da eficiência e utilidade da execução. Ressalto que as medidas atípicas anteriormente determinadas, como a suspensão de CNH e passaporte, fundamentadas no artigo 139, inciso IV, do CPC, permanecem necessárias diante da conduta do executado em dificultar a localização de bens. Ante o exposto, defiro os pedidos de consulta ao CCS e expedição de certidão para protesto via IEPTB, e indefiro os pedidos de expedição de ofícios às instituições financeiras e de reiteração do mandado de busca e apreensão do veículo. CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO DADOS DOS EXECUTADOS Nome: APAX SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 21.023.055/0001-97 Endereço: RUA AMELIA BALDINOTTI MAZER, 55, JARDIM MONTREAL, SERTAOZINHO/SP - CEP: 14169-305 Nome: PAULO ROBERTO IVAN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: PEDRO BARBIERI, 9003, CHACARA 52, PARQUE SAO SEBASTIAO, RIBEIRAO PRETO/SP - CEP: 14093-210 DADOS DA EXECUÇÃO Número do Processo: 0011041-76.2021.5.18.0009 Valor da dívida: R$ 31.136,74, atualizado até 14/05/2024 Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 26/07/2024 DADOS DO EXEQUENTE Nome: LEOMAR LEANDRO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: RUA MARANHAO, 476, PARQUE INDUSTRIAL, ARARAS/SP - CEP: 13601-347 O presente despacho, assinado eletronicamente, servirá como certidão para fins de protesto. Após a juntada dos documentos, intime-se o…
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