Processo 0011041-84.2006.8.19.0054
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais cumulada com Obrigação de Fazer ajuizada por ALEXANDRE CABRAL DA ROCHA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., alegando que, em 11 de janeiro de 2006, ao realizar serviço de instalação de letreiro em estabelecimento comercial, sofreu violenta descarga elétrica proveniente de cabo de alta tensão, resultando em queimaduras de terceiro grau e necessidade de múltiplas intervenções cirúrgicas, sustentando que a ré teria instalado cabos de alta tensão em desconformidade com as normas técnicas, sem a devida segurança, e requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, atribuindo à causa o valor de R$ 100.000,00. Na petição inicial, o autor expôs os fatos, fundamentou-se na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços públicos, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como a obrigação de custear tratamentos médicos necessários, além da produção de prova pericial médica e pericial no local do acidente. A inicial de id. 000002 veio instruída com documentos. A demanda foi distribuída em 4 de setembro de 2006, tendo sido deferida a gratuidade de justiça ao autor, em id. 44, com determinação de citação d aparte ré. Devidamente citada em 3 de abril de 2007, a ré apresentou contestação, na qual alegou, em preliminar, ilegitimidade passiva, sustentando que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima e de terceiro, uma vez que o autor realizava serviço de manutenção em letreiro instalado pela empresa Elite do Vilar Automóveis Ltda., também requerida a denunciação da lide à referida empresa, com fundamento no artigo 70, III, do CPC, e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, aduzindo que a rede elétrica estava instalada conforme as normas técnicas e que o acidente decorreu de conduta imprudente do autor (id. 000049). Id. 82. Réplica. Id. 95. Assentada de audiência de conciliação, sem efetivação de transação. O juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e acolheu o pedido de denunciação da lide à empresa Elite do Vilar Automóveis Ltda., determinando a citação da denunciada e a suspensão do processo nos termos do artigo 72 do CPC (id. 000097). Id. 108. Decisão determinando a realização de perícia técnica para verificar o cumprimento das normas técnicas de segurança estabelecidas na ABNT-NBR 5434/1982. A denunciada foi citada em 10 de março de 2009 e apresentou contestação tempestiva, arguindo ilegitimidade para integrar o polo passivo, ausência de relação jurídica com a denunciante, impossibilidade de denunciação da lide em relações de consumo, irregularidade na citação, além de impugnar o mérito e requerer a improcedência dos pedidos, protestando pela produção de provas documental, testemunhal e pericial (id. 000125). Após réplica do autor (id. 000172), foram opostos embargos de declaração pela denunciada, alegando omissão quanto aos pedidos formulados em contestação, especialmente acerca da nulidade dos atos processuais praticados durante a suspensão do feito e da impossibilidade de denunciação da lide em relações de consumo (id. 000164). O juízo, ao apreciar os embargos, manteve a decisão de acolhimento da denunciação da lide, por entender não se tratar de relação de…
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