Processo 0011042-77.2023.5.03.0019

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011042-77.2023.5.03.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA ROT 0011042-77.2023.5.03.0019 RECORRENTE: MAISA CRISTINA MACIEL DE ALMEIDA E SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e46edc proferida nos autos. ROT 0011042-77.2023.5.03.0019 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAU UNIBANCO S.A. MARCIANO GUIMARAES (MG53772) Recorrente:   Advogado(s):   2. MAISA CRISTINA MACIEL DE ALMEIDA E SILVA ANDERSON PATRICIO DA SILVA (MG137984) Recorrido:   ANGELO EDUARDO DE SOUZA Recorrido:   HENRIQUE FERREIRA GUEDES GOMES Recorrido:   JOSIANE DE OLIVEIRA COELHO Recorrido:   Advogado(s):   MAISA CRISTINA MACIEL DE ALMEIDA E SILVA ANDERSON PATRICIO DA SILVA (MG137984) Recorrido:   MAYCON WESLEY CERQUEIRA GUIMARAES Recorrido:   PAMELA ESTEFANE SILVA MARQUES Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. MARCIANO GUIMARAES (MG53772)   RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 8e33246; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id eb8d09f). Regular a representação processual (Id d15b354). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2994baf: R$ 80.000,00; Custas fixadas, id 2994baf: R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a21c49c, 4adc91b: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id c671e2b, 78c79bf; Condenação no acórdão, id bb4638f: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id bb4638f: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ca19890, 6460b18: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, XXXVI, 93, IX da CF. - violação dos arts. 794, 832 da CLT. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre a questão atinente ao tema da norma coletiva - intervalo intrajornada. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: (...) No que se refere ao intervalo, a cláusula 31ª da CCT autoriza a concessão do intervalo de 30min em jornada "não superior a 6 (seis) horas diárias" (ID. 88c55e0, f. 3092). No caso, a autora usufruía apenas 30min também nos dias em que extrapolada a jornada de 6h. (...) Ao assim proceder, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como…

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