Processo 0011043-04.2025.4.05.8108

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0011043-04.2025.4.05.8108
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011043-04.2025.4.05.8108 RECORRENTE: MARIA VALDENIA RODRIGUES PEDROZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE ARMANDO CORDEIRO GOES - CE51007 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SAMARA SELLY BRANDAO NOBRE CARNEIRO - CE49313-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE ATESTADA NAS PERÍCIAS MÉDICAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ROBUSTA INDICANDO INCAPACIDADE ENTRE A DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO E A DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA ADMNISTRATIVA. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO NESSE INTERVALO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011043-04.2025.4.05.8108 RECORRENTE: MARIA VALDENIA RODRIGUES PEDROZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE ARMANDO CORDEIRO GOES - CE51007 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SAMARA SELLY BRANDAO NOBRE CARNEIRO - CE49313-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011043-04.2025.4.05.8108 RECORRENTE: MARIA VALDENIA RODRIGUES PEDROZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE ARMANDO CORDEIRO GOES - CE51007 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SAMARA SELLY BRANDAO NOBRE CARNEIRO - CE49313-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO A parte autora interpôs recurso em face da sentença de origem, que julgou improcedente o pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (DER 21/05/2024), nos seguintes termos: "No caso em comento, quanto ao estado de incapacidade, a perícia médica concluiu pela sua inexistência. Com efeito, segundo o laudo pericial realizado por determinação deste Juízo (id 134741853), não foram identificadas patologias incapacitantes no momento do exame pericial. É bem verdade que, na forma do art. 479, CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar o seu convencimento com outros elementos ou fatos provados nos autos. Todavia, é inegável, também, que não pode ele se afastar das conclusões ali exaradas sem um motivo contundente que o leve a isso, pois a prova pericial é justamente destinada a trazer ao juízo elementos de convicção acerca de fatos que dependam de conhecimento técnico-especializado, que o magistrado não detém, sobre pontos relevantes e imprescindíveis para a solução do litígio. Na hipótese, a perícia realizada se mostra apta e suficiente à análise do pedido, uma vez que o laudo apresentado é bastante claro em relação à análise da enfermidade da parte autora e suas limitações. Por tal razão, não há que se falar em nulidade da perícia ou realização de novos exames periciais, estando a conclusão do perito judicial inclusive em consonância com a avaliação administrativa. A parte autora, portadora de CID10 F 32.9 (EPISÓDIO DEPRESSIVO NÃO ESPECIFICADO), M 79.7 (FIBROMIALGIA) E R 52.2 (OUTRA DOR CRÔNICA), apresenta capacidade laborativa, tendo o perito afirmado em seu exame que "AO EXAME PSÍQUICO, APRESENTA-SE VIGIL, ATITUDE CALMA E COLABORATIVA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados