Processo 0011043-78.2025.5.03.0185
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011043-78.2025.5.03.0185 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE DA PAIXAO RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744f412 proferida nos autos. Nos autos da reclamação trabalhista acima descrita, pela Juíza do Trabalho HAYDÉE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT´ANA, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO GUILHERME HENRIQUE DA PAIXAO ajuizou reclamação trabalhista em face de MANSERV FACILITIES LTDA, postulando a condenação ao pagamento dos pleitos elencados na inicial de ID. c89d80f. Deu à causa o valor de R$ 103.127,77. Juntou documentos. Regularmente notificada, a parte reclamada compareceu à audiência inicial e, depois de recusada a primeira proposta de conciliação, a defesa foi recebida (ID. cc9948b). Impugnações à defesa e documentos apresentada pela parte reclamante (ID. bb0900c). Realizada audiência de instrução (ID. 63c1441), ocasião em que foram colhidos os depoimentos pessoais e testemunhais. Nada mais tendo sido requerido, encerrou-se. Frustrada a derradeira tentativa conciliatória. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO-DIREITO INTERTEMPORAL - CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do C.TST) em razão da própria incúria (art. 796, “b”, da CLT). -DIREITO INTERTEMPORAL No presente caso, o contrato teve início após a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual se aplicam, na íntegra, as disposições do novo arcabouço normativo, observado, quanto aos honorários advocatícios e periciais, o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. -IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Em sede de preliminar, a ré se insurge contra o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares, no direito processual, correspondem às defesas referentes às questões meramente processuais e que impedem o conhecimento, pelo Juízo, do mérito da demanda, o que não se verifica no pedido de justiça gratuita. Embora a matéria se enquadre nas hipóteses previstas no art. 337 do CPC (inciso XIII), cumpre salientar que, no processo do trabalho, o benefício da justiça gratuita pode ser concedido até mesmo de ofício, pelo Juízo, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT. Logo, rejeito a preliminar, postergando a análise do requerimento formulado pela reclamante de concessão do benefício às considerações finais. -IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Rejeito a impugnação apresentada pela reclamada, pois o valor atribuído à causa corresponde ao montante dos pedidos elencados no rol da inicial, respeitados os arts. 840, §1°, da CLT, e 292 do CPC, não tendo sido evidenciada a existência de vício nesse aspecto. -LIMITAÇÃO AOS VALORES DA EXORDIAL Sem razão a reclamada ao pretender que a condenação seja limitada aos valores de cada um dos pedidos indicados na peça de ingresso, pois a parte reclamante indicou, na exordial, que as quantias atribuídas aos pleitos são apenas estimadas, em consonância com o art. 12 da IN 41/2018 do TST. Rejeito, pois, a preliminar em tela. -IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS É inócua a impugnação genérica aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.