Processo 0011044-47.2024.5.15.0126
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0011044-47.2024.5.15.0126 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abaad16 proferida nos autos. ROT 0011044-47.2024.5.15.0126 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. QUALITY WELDING SERVICOS S.A. ADRIANA JUVINA DOS SANTOS (SP456274) DIOGO COLETTA LINS (SP379055) GIOVANNI RIBEIRO MESTRINER (SP477780) HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (SP373971) Recorrido: Advogado(s): SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (SP248321) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: QUALITY WELDING SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2025 - Id 2757713; recurso apresentado em 17/12/2025 - Id 6087d8e). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 17/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 15a72f7 : R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 3e0ac16 : R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 3e0ac16 : R$ 5.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA NATUREZA JURÍDICA / DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO O Eg. TST firmou entendimento de que os sindicatos têm legitimidade ampla e irrestrita para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam (art. 8º, III, da Constituição Federal). Configurada a origem comum do direito, o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual (à vista do art. 18, "caput", do CPC c.c. art. 81, parágrafo único, III, do CDC, e art. 769 da CLT) e nem caracteriza inadequação da via eleita, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais…
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