Processo 0011047-55.2024.5.15.0076

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011047-55.2024.5.15.0076
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0011047-55.2024.5.15.0076 RECORRENTE: GUILHERME APARECIDO DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: GUILHERME APARECIDO DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1e713 proferida nos autos. ROT 0011047-55.2024.5.15.0076 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 111.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS NEY PATARO PACOBAHYBA (RJ030530) SORAYA RAMOS GOMES PERNA (RJ089718) Recorrente:   Advogado(s):   2. MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. NEY PATARO PACOBAHYBA (RJ030530) SORAYA RAMOS GOMES PERNA (RJ089718) Recorrido:   Advogado(s):   GUILHERME APARECIDO DE OLIVEIRA FERREIRA LETICIA MARIANE RUBIM (SP426173) VPJ-ARR RECURSO DE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (E OUTRO) Inicialmente, em face da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, o segundo apelo interposto (Id. 7fc0aae) está prejudicado para todos os efeitos jurídicos, pois a reclamada já havia interposto o Recurso de Revista de Id. 58723a2 na mesma data. No entanto, a Súmula 245 do Eg. TST consagra o entendimento segundo o qual o "depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".  Assim, embora o segundo apelo esteja prejudicado para todos os efeitos jurídicos, o preparo contido nele pode ser aproveitado para comprovação da realização do preparo dentro do prazo recursal. Passo à análise do apelo de Id. 58723a2.     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/11/2025 - Id 76a97da,b536d74; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id 58723a2 ). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 25/11/2025.  Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 120.000,00; Custas fixadas: R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 1cd4568: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 45e8fae ; Condenação no acórdão: R$ 111.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 87d3b88 : R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Decidiu o v.acórdão: Embora as reclamadas considerem o autor como integrante de categoria diferenciada, emerge da prova oral…

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