Processo 0011047-72.2024.5.15.0135
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011047-72.2024.5.15.0135 AUTOR: JOSE MELQUIADES VELASQUEZ RÉU: ANTONIO APARECIDO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433f83a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As referências ao número de folhas ou ID dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato PDF, em ordem crescente. 1. Relatório JOSE MELQUIADES VELASQUEZ ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de ANTONIO APARECIDO DE SOUZA, alegando que foi admitido pelo réu em 15 de maio de 2023, para exercer a função de pedreiro, sendo dispensado sem justa causa em 23 de dezembro de 2023. Afirmou que laborou durante todo o período sem o devido registro em sua CTPS. Formulou pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas contratuais e rescisórias, horas extras, adicional por acúmulo de função, além de indenizações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho e das condições laborais. Atribuiu à causa o valor de R$ 66.638,56 e juntou documentos. Conquanto devidamente citado por edital (ID bfda3dd), após esgotadas as tentativas de localização para citação pessoal, o réu deixou de apresentar defesa e não compareceu à audiência designada (ata de ID 804fa9a), sendo, por isso, declarado revel e confesso quanto à matéria fática. Em audiência (ID 804fa9a), foi deferida tutela de urgência para bloqueio de valores, que restou parcialmente frutífera (ID 2cb717d). O autor, em manifestação de ID 46139af, desistiu do pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos. Foi determinada a realização de perícia médica para apuração da alegada lesão decorrente de acidente de trabalho, com laudo pericial juntado sob o ID c155d12 e esclarecimentos sob o ID 0e4121e. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Por meio da petição de ID 77d1405, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide, com a aplicação dos efeitos da revelia. Inconciliados. É a síntese do necessário, passo a decidir. 2. Fundamentação Do adicional de insalubridade e reflexos. O autor, na petição de ID 46139af, desistiu expressamente do pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos. Dessa forma, homologo a desistência e extingo o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Da revelia e confissão O desinteresse do réu é manifesto. Regularmente notificado por edital para comparecer à audiência designada e apresentar defesa, permaneceu inerte, ausentando-se do ato processual, conforme ata de audiência (ID 804fa9a). Nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro-o revel e aplico a pena de confissão quanto à matéria de fato. A ficta confessio faz presumir verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, desde que não sejam infirmados por outros elementos de convicção existentes nos autos ou contrariem o direito. Do vínculo de emprego e verbas decorrentes Em razão da confissão ficta aplicada ao réu, presumem-se verdadeiras as alegações da petição inicial quanto à existência de relação de emprego. Desse modo, reconheço o vínculo empregatício entre as partes, no período de 15 de maio de 2023 a 23 de janeiro de 2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias. A função exercida era a de pedreiro, com remuneração mensal…
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