Processo 0011050-05.2025.5.03.0142
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011050-05.2025.5.03.0142 AUTOR: SELMA RITA DA SILVA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f66e20 proferida nos autos. I - RELATÓRIO SELMA RITA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, afirmando admissão em 24/01/2025 e dispensa em 11/04/2025. Postula o reconhecimento de doença ocupacional com o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, indenização substitutiva do período de estabilidade, o pagamento de horas extras decorrentes de tempo à disposição (minutos não registrados), minutos residuais registrados e não pagos, e a declaração de nulidade do regime de compensação, além de outras verbas elencadas na petição inicial (ID 1907526). Atribuiu à causa o valor de R$ 91.860,00. Juntou procuração e documentos. A reclamada apresentou defesa escrita com documentos (ID 735a563), sobre os quais a reclamante apresentou manifestação (ID c33c29f). O processo foi instruído com prova documental, laudo pericial médico (ID f59b797), com parecer da assistente técnica da ré (ID fd78e42). Foi colhida prova oral em audiência (ID 8e2a929), com oitiva do depoimento pessoal da reclamante e de uma testemunha a seu rogo, cujos conteúdos foram registrados em sistema audiovisual. As partes dispensaram a produção de outras provas, e foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Recusadas as propostas conciliatórias. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL Considerando que a ação tem como objeto verbas relativas ao vínculo de emprego iniciado no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que implementou a Reforma Trabalhista, a relação jurídica será regida pelas disposições de direito material e processual constantes na referida legislação, consoante art. 6º da LINDB, art. 14 do CPC, art. 5º, inciso XXXVI, da CF, IN 41/2018 do TST. Nesse sentido, a tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no Incidente de Recursos Repetitivos nº 23: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência” (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.00047). MÉRITO DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA A reclamante alega que, em decorrência das atividades laborais na reclamada, que exigiam a permanência em pé e o uso de botinas de segurança, desenvolveu quadro de "Fasciíte plantar bilateral" (ID 1907526 - Fls. 4). Sustenta a culpa da empregadora e requer o reconhecimento da doença como ocupacional, com a consequente condenação da ré ao pagamento de indenização substitutiva pela estabilidade acidentária, indenização por danos materiais e indenização por danos morais. A reclamada, em sua defesa (ID 735a563), nega o nexo causal entre a patologia e as atividades laborais. Argumenta que a fascite plantar é uma doença de natureza multifatorial, que o contrato de trabalho teve curta duração (menos de três meses), e que a autora possui fatores de risco individuais. Aduz, ainda, que sempre forneceu os equipamentos de proteção e cumpriu as normas de saúde e segurança, não havendo que se falar em conduta culposa ou ilícita. O dano moral consiste na ofensa aos direitos da personalidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.