Processo 0011050-79.2020.8.16.0170

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011050-79.2020.8.16.0170
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Toledo
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011050-79.2020.8.16.0170   Vistos etc.   I - RELATÓRIO   EDIFÍCIO TORRE DE BIZET, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 31.394.781/0001-70, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de ATLÂNTICO TLD EMPREENDIMENTOS S/S LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.745.590/0001-20, igualmente qualificada, sustentando que: O empreendimento foi construído pela requerida, tendo sido posteriormente instituído o condomínio edilício. Após a entrega, foram constatadas inúmeras irregularidades estruturais e de acabamento, dentre elas infiltrações, fissuras, trincas, problemas hidráulicos, defeitos em garagens, ausência de pintura externa, falhas em sistemas de captação de água, bem como a não execução de itens previstos, como playground. Aduziu que, apesar de ter notificado extrajudicialmente a ré para a realização dos reparos no prazo concedido, bem como reiterado a solicitação por e-mail, não houve qualquer providência eficaz por parte da construtora, que permaneceu inerte. Asseverou que diante do agravamento dos defeitos, foi realizada nova perícia técnica, a qual concluiu que as anomalias possuem origem endógena, decorrentes de falhas de projeto e execução, comprometendo a durabilidade e a segurança da edificação. Defendeu que a responsabilidade da ré é objetiva, devendo responder pelos vícios construtivos independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Alegou, ademais, que a requerida não entregou o imóvel nas condições contratadas, caracterizando inadimplemento contratual, violação à boa-fé objetiva e ao princípio do pacta sunt servanda, o que impõe o dever de reparação integral dos prejuízos causados. Sustentou que, diante da ausência de solução por parte da construtora, o condomínio se viu obrigado a realizar alguns reparos emergenciais, arcando com despesas que deveriam ser suportadas pela requerida. Pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização correspondente a todos os custos necessários à reparação dos vícios construtivos, a serem apurados em perícia judicial, bem como o ressarcimento dos valores já despendidos, que totalizam R$ 45.931,20, referentes a despesas com contas de água e energia elétrica anteriores à entrega do imóvel, recarga de extintores vencidos e realização de obras emergenciais de segurança. Por fim, requereu a aplicação do CDC com inversão do ônus da prova, a produção de provas em direito admitidas, especialmente pericial, e a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$ 45.931,20. Juntou documentos. Audiência de conciliação realizada no mov. 48, a qual resultou inexitosa. Citada, a requerida apresentou contestação no mov. 52, sustentando a regularidade da obra executada. Afirmou que o empreendimento foi construído em conformidade com os projetos aprovados pelos órgãos competentes, com utilização de materiais de qualidade e profissionais habilitados. Argumentou que eventuais problemas apontados são pontuais, comuns em obras de grande porte, e, quando de sua responsabilidade, foram ou serão devidamente corrigidos. Impugnou os laudos técnicos apresentados pela autora,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados