Processo 0011054-83.2023.5.03.0054

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011054-83.2023.5.03.0054
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO ROT 0011054-83.2023.5.03.0054 RECORRENTE: JONATHAN SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JONATHAN SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83beb20 proferida nos autos. ROT 0011054-83.2023.5.03.0054 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 108.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CSN MINERACAO S.A. DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (MG56543) LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA (MG117075) Recorrido:   GIOVANI PASCHOAL FERREIRA Recorrido:   Advogado(s):   JONATHAN SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA RONALDO MARCELO LOBO COELHO (MG141364)   RECURSO DE: CSN MINERACAO S.A. 1. QUESTÃO DE ORDEM Diante da decisão proferida pelo TST ao julgar os autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46 de IRR), na Sessão de 13/03/2026, este processo deve retomar o seu curso regular. Passo ao exame do(s) recurso(s) de revista interposto(s). 2. RECURSO(S) DE REVISTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/11/2025 - Id 125197e; recurso apresentado em 19/11/2025 - Id dce22b9). Regular a representação processual (Id f7f8674). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 667b567 : R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 667b567 : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 61bb455,2c9bc94: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id e02125f,c0611c2; Condenação no acórdão, id 756cde4: R$ 108.000,00; Custas no acórdão, id 756cde4: R$ 2.160,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0b38d45,ac177ad: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id9f00530,a397ea3.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, inciso IX da Constituição da República. - violação dos arts. 832 do 832 da CLT; 489, § 1º, IV  do CPC. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre omissão na análise da negociação e forma de cálculo da PLR de 2017. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: (...) No caso em apreço, verifica-se que a reclamada firmou juntamente com a comissão paritária Termo de Acordo do Programa de Participação nos Resultados para o ano de 2017, estabelecendo critérios de pagamento, nos termos da cláusula 5ª do referido termo (Id 8ee6902). Ocorre que, posteriormente, as normas foram alteradas, como se extrai da cláusula 1ª do Termo Aditivo colacionado no Id 2893622, reduzindo a base de apuração para 1,5 ou 0,9 do salário, a depender da faixa salarial. Veja-se que o Termo Aditivo não foi celebrado pelos representantes dos trabalhadores, sendo certo que a participação do sindicato profissional representa requisito obrigatório contido no art. 2°, I, da Lei n° 10.101/2000, com a redação vigente à época da celebração…

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