Processo 0011055-10.2025.5.03.0180

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011055-10.2025.5.03.0180
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO ROT 0011055-10.2025.5.03.0180 RECORRENTE: LUCAS HENRIQUE ALVES SANTOS RECORRIDO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6937a1 proferida nos autos. ROT 0011055-10.2025.5.03.0180 - 09ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCAS HENRIQUE ALVES SANTOS RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Recorrido:   MARCIA REGINA FIORINI ANDRADE PERILLO Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   ZAMP S.A. ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414)   RECURSO DE: LUCAS HENRIQUE ALVES SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id bffcad7; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 2a4692d). Regular a representação processual (Id 8f9cbcb). Preparo dispensado (Id db4874c).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 131, do CPC Consta do acórdão: Os cartões de ponto juntados aos autos constituem prova idônea da jornada de trabalho (ID. e08620d - fl. 138/157), nos termos do art. 74, §2º, da CLT, gozando de presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser elidida por prova robusta em sentido contrário. Os contracheques anexados sob ID. bfea564, demonstram o pagamento de horas extras com o adicional de 60% (ex. fl. 179). Assim, cabia ao reclamante demonstrar, ainda que por amostragem, diferenças de horas extras não quitadas ou não compensadas, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 818, I, da CLT. Além disso, não há falar em invalidade do regime compensatório. Nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada ou o banco de horas.   O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. O art. 131 do CPC sequer trata do tema em questão. A questão relacionada ao tema das horas extras não foi abordada na decisão recorrida à luz da alegação de que há marcações britânicas, o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre o tema sob tal enfoque. Aplica-se ao caso o entendimento sedimentado por meio da Súmula 297 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Alegação(ões): - violação dos arts. 66, 67, da CLT - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: A análise dos espelhos de ponto não revela, de forma clara e objetiva, a supressão do intervalo intersemanal mínimo de 35 horas, tampouco a ocorrência reiterada de jornadas incompatíveis com os intervalos previstos nos arts. 66 e 67 da CLT. Novamente, cabia ao reclamante demonstrar, ainda que por amostragem, a existência de períodos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados