Processo 0011055-38.2025.5.03.0009
TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0011055-38.2025.5.03.0009 REQUERENTE: ADRIANO DE CASSIO RODRIGUES MACHADO REQUERIDO: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6570e22 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO. A executada, TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A., opôs Embargos à Execução (ID. adf9bc7) na execução promovida pelo exequente, ADRIANO DE CÁSSIO RODRIGUES MACHADO, e alegou, em síntese, incorreções nos cálculos homologados quanto à apuração das horas extras, à atualização das contas, à incidência da desoneração das contribuições previdenciárias e aos juros incidentes sobre estas. Intimado, o exequente se manifestou sob ID. e6be1ed. É o breve relatório. II – ADMISSIBILIDADE. Conheço dos Embargos À Execução apresentados pela executada, porquanto tempestivos e garantido o juízo, conforme valor bruto aprovado na decisão de ID. 050b516, e Apólice Seguro Garantia de ID. c6f1b7d. O art. 899, §11, da CLT dispõe sobre a autorização legal para substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Da mesma maneira, o Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019 – que dispõe sobre o uso do daqueles instrumentos também a garantia da execução trabalhista –, estabelece requisitos a serem seguidos para que o seguro garantia seja válido, nos seguintes termos: Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST); (...) III - previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas; IV - manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, §1º, da Circula 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 763 do Código Civil e do art. 12 do Decreto - Lei 73, de 21 de novembro de 1966; V - referência ao número do processo judicial; VI - o valor do prêmio; VII - vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos; VIII - estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro nos termos do art. 9º deste Ato Conjunto; IX - endereço atualizado da seguradora; X - cláusula de renovação automática. §1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral; Na apólice de seguro garantia, coligida pela executada no ID. c6f1b7d, verifico: valor segurado superior em 30% ao valor do débito homologado; vigência do seguro, com início em 13/04/2026 e previsão de término para 13/04/2029; manutenção da vigência, mesmo…
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