Processo 0011055-56.2024.5.15.0068
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO GRASSELLI ROT 0011055-56.2024.5.15.0068 RECORRENTE: MUNICIPIO DE OSVALDO CRUZ RECORRIDO: ELIZETE APARECIDA CUBA FUJITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ff8c6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011055-56.2024.5.15.0068 - 10ª Câmara Recorrente: 1. MUNICIPIO DE OSVALDO CRUZ Recorrido: Advogado(s): ELIZETE APARECIDA CUBA FUJITA JULIANA KENEI AMADIO SILVA (SP289794) MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (SP164241) RECURSO DE: MUNICIPIO DE OSVALDO CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2025 - Id 7268225; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id d1449e7). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Ademais, nos termos da Portaria GP-CR 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 18/02/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 19/02/2026. Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS LEI N. 13.342/2016 - ALTERAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/10/2016 INDEPENDENTEMENTE DO LAUDO TÉCNICO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.118 DO EG. TST Inicialmente, o Eg. TST firmou entendimento de que, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.342/2016, que alterou a Lei nº 11.350/2006 (04.10.2016), é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE (RR-1010-42.2018.5.09.0594, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/02/2025; RR-Ag-RR-11104-66.2018.5.15.0114, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 07/03/2025; RR-20072-64.2018.5.04.0511, 3ª Turma, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 29/04/2022; RR-437-16.2019.5.09.0126, 5ª Turma, Rel. Joao Pedro Silvestrin, DEJT 20/05/2022; RR-20298-86.2018.5.04.0861, 6ª Turma, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 20/04/2022; RR-20622-60.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Rel. Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-20379-02.2021.5.04.0741, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 14/10/2024; Ag-E-Ag-RR-10306-87.2016.5.15.0078, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 21/02/2025). Posteriormente, diante da publicação da decisão proferida pelo Eg. TST, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 118), Processo n. 0000202-32.2023.5.12.0027, fixou-se a seguinte tese vinculante: “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.