Processo 0011055-86.2024.5.03.0069

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011055-86.2024.5.03.0069
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
01ª Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA ROT 0011055-86.2024.5.03.0069 RECORRENTE: DIEGO LUIS ROBERTO E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO LUIS ROBERTO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011055-86.2024.5.03.0069, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS. DECADÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL DE COMISSÕES. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PPR). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. I. Caso em exame Recursos ordinários interpostos pela parte ré e pela parte autora contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. II. Questões em discussão 2. Decadência dos recolhimentos previdenciários. 3. Prescrição total das comissões. 4. Jornada de trabalho, horas extras e intervalo intrajornada. 5. Indenização pelo uso de veículo próprio. 6. Adicional de inspeção e fiscalização (Lei nº 3.207/57). 7. Restituição de descontos indevidos. 8. Participação nos Lucros e Resultados (PPR) de 2019 a 2023. 9. Honorários advocatícios. 10. Custas processuais. III. Razões de decidir 1. Decadência dos recolhimentos previdenciários 11. O prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário em decorrência de condenação judicial trabalhista conta-se a partir da homologação dos cálculos de liquidação ou do trânsito em julgado da sentença líquida, por ser este o momento em que o crédito se torna líquido, certo e exigível. 12. Nego provimento ao apelo da parte ré quanto a este item. 2. Prescrição total das comissões 13. A pretensão de diferenças de comissões decorrente de pagamento incorreto durante todo o período contratual configura prestações sucessivas, renovando-se a lesão mês a mês, afastando a incidência da prescrição total (OJ 175 da SDI-I do TST e Súmula 294 do TST). 14. Rejeito a prejudicial de mérito. 3. Jornada de trabalho, horas extras e intervalo intrajornada 15. Os cartões de ponto com marcações variadas, embora formalmente válidos, podem ser infirmados por prova robusta, como a prova oral, em observância ao princípio da primazia da realidade. 16. Considerando a prova emprestada e o depoimento pessoal da parte autora, fixado o horário de encerramento da jornada às 17h30min, de segunda a sexta-feira. 17. Devidas as diferenças de horas extras e, de forma autônoma, 30 minutos a título de trabalho extraordinário pelo labor durante o intervalo intrajornada não integralmente gozado, com adicional de 50% e reflexos legais. 18. Nego provimento ao recurso da parte ré e dou provimento parcial ao recurso da parte autora quanto a este item. 4. Indenização pelo uso de veículo próprio 19. O empregador tem o dever de fornecer os meios necessários para a prestação de serviços e arcar com os riscos do empreendimento (art. 2º da CLT), sendo descabida a transferência de ônus de locomoção e manutenção do veículo ao empregado. 20. O ressarcimento pelo uso de veículo próprio deve abranger os custos diretos e indiretos, sendo desnecessária a prova do desgaste pelo trabalhador, conforme jurisprudência do…

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