Processo 0011055-95.2024.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011055-95.2024.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011055-95.2024.5.15.0152 AUTOR: ERBET DE AQUINO DANTAS RÉU: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8afb3be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Submetido o processo a julgamento, proferiu o juízo a seguinte:    SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.   Relatório dispensado na forma do artigo 852-I, CLT. Decide-se.   FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88)    INÉPCIA DA INICIAL    O princípio da simplicidade do processo do trabalho exige apenas que o reclamante faça um breve relato dos fatos e do pedido, sendo certo que tal exigência foi satisfatoriamente cumprida pelo reclamante. Inteligência do artigo 840, §1°, da CLT. Ademais, cumpre consignar que os pedidos, nos termos em que formulados, não impossibilitaram a entrega da prestação jurisdicional, bem como não causaram nenhum prejuízo à reclamada, que exerceu plenamente o seu direito de defesa. Rejeita-se.   DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/2017   A ré requer a aplicação imediata da Lei n. 13.467/2017 no que se refere à matéria de ordem processual. Inicialmente, verifica-se que o contrato de trabalho perdurou até 16/04/2021 e a ação foi ajuizada em 24/05/2024. No que diz respeito à matéria exclusivamente de direito processual, conforme a IN 41 do TST, artigo 1º, “A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada.” (grifou-se). Portanto aplicável à presente ação a legislação processual prevista na Lei n. 13.467/2017, o que será analisado nos tópicos seguintes, conforme o caso.   LIQUIDAÇÃO - LIMITAÇÃO AO PEDIDO   Os Princípios da informalidade e da Simplicidade que norteiam o processo do trabalho levam ao raciocínio de que o valor indicado para cada pedido na petição inicial de um processo trabalhista é apenas uma estimativa e não deve restringir o valor determinado pelo juiz na sentença. A legislação exige que os valores dos pedidos sejam detalhados para que a parte delimite sua pretensão de maneira razoável, porém isso não deve impedir que todos os pedidos sejam integralmente apreciados, garantindo o Princípio de Acesso abrangente à Justiça. Rejeita-se.   MÉRITO   PROTESTOS    Registre-se que todas as decisões proferidas até o presente momento, inclusive aquelas que motivaram os protestos das partes, encontram-se devidamente fundamentadas, com a indicação clara dos elementos fáticos e jurídicos que sustentaram o convencimento deste Juízo, em estrita observância ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE   Sustenta o autor que laborava exposto a agentes insalubres, notadamente graxa (agente químico) e ruído, bem como a condições perigosas em razão do manuseio de álcool etílico para limpeza das máquinas. Requer o pagamento dos adicionais de insalubridade (grau máximo) e periculosidade, com os respectivos reflexos, além da retificação do PPP. Em defesa, a reclamada informa que o autor não estava exposto a agentes insalubres ou periculosos, pois as atividades de manutenção e lubrificação das máquinas eram realizadas exclusivamente pela equipe de manutenção,…

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