Processo 0011055-98.2025.5.03.0183
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011055-98.2025.5.03.0183 AUTOR: THALES SOARES BRITES RÉU: GODO & CIA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ebb40 proferida nos autos. SENTENÇA I – Relatório THALES SOARES BRITES, qualificado nos autos, propôs reclamação trabalhista, distribuída em 29/10/2025, em face de GODO & CIA RESTAURANTE LTDA. (1ª Reclamada) e SPAGUETTI & CIA LTDA. (2ª Reclamada), igualmente qualificadas, alegando, em síntese, que, admitido pelas reclamadas em março de 2025 para exercer a função de motoboy (delivery), realizando entregas exclusivamente para os estabelecimentos das rés, teve o vínculo empregatício mascarado pela determinação patronal de que se registrasse como entregador na plataforma iFood, circunstância que, segundo aduz, foi utilizada como fachada para ocultar relação de emprego. Narra que, em 19/07/2025, sofreu grave acidente de trabalho durante a prestação de serviços, desenvolvendo Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), sem que as reclamadas lhe prestassem qualquer auxílio médico ou financeiro, tampouco emitissem a CAT. Relata que, após o infortúnio, as reclamadas tentaram descaracterizar o vínculo mediante pressão para que assinasse contrato de prestação de serviços, o que recusou, culminando em sua dispensa unilateral e imotivada, sem o pagamento de quaisquer verbas rescisórias. Sustenta, ainda, que as rés integram grupo econômico, dado que operam no mesmo endereço físico e atuam conjuntamente no mercado. Com fundamento nos fatos narrados na exordial, postula: reconhecimento do vínculo empregatício com anotação retroativa na CTPS; pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada; indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária; indenização por danos materiais na modalidade de pensão mensal vitalícia em razão de incapacidade laborativa decorrente do acidente de trabalho; indenização por danos morais; pagamento de horas extras laboradas aos sábados e domingos, com adicional de 50% e reflexos; responsabilidade solidária das reclamadas em razão do grupo econômico; entre outros. Deu à causa o valor de R$ 179.808,14. Juntou documentos. Notificadas, na audiência inicial realizada em 22/01/2026, rejeitada a proposta conciliatória, as reclamadas apresentaram defesa escrita, arguindo, em sede de preliminar, a ilegitimidade passiva ad causam e impugnando o pedido de assistência judiciária gratuita; no mérito, negaram a existência de vínculo empregatício, a configuração de grupo econômico, a ocorrência de acidente de trabalho imputável às rés e a pertinência de todos os pedidos formulados, pugnando pela improcedência total da demanda. Juntaram documentos. Impugnação à contestação apresentada pelo reclamante às fls. 320/365. Na audiência de instrução realizada em 25/05/2026, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas indicadas. Declarando as partes não terem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Infrutífera a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. Decido. II – Fundamentação 1 – Preliminarmente a) Da ilegitimidade passiva Quanto ao pleito de ilegitimidade, insta ressaltar que na seara processual, a legitimidade de partes, condição da ação, é fundada na teoria da asserção (prospettazione). Nessa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.