Processo 0011056-43.2024.5.18.0008
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUZA GONCALVES LOPES ROT 0011056-43.2024.5.18.0008 RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (1) RECORRIDO: VIVIAM DIVINA CIRQUEIRA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20362aa proferida nos autos. ROT 0011056-43.2024.5.18.0008 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH AMANDA ISABELLE DE CARVALHO (GO47704) DORACY RHAYSSA PEREIRA CRUZ (GO25162) HALLISON MATHEUS ASSIS DE SOUZA (GO66406) HAYLLA DE OLIVEIRA NETO (GO49550) MARIA CARLA BAETA VIEIRA LOPES (MG98578) NATASHA LIMA FAGUNDES FURTADO (GO48235) Recorrido: Advogado(s): VIVIAM DIVINA CIRQUEIRA COSTA SAMARAH GONCALVES DA CRUZ (GO52193) RECURSO DE: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id 9c144f8; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id 2f3b2a0). Representação processual regular (Id f957889). Preparo satisfeito (Id. f4f162a, 2b34d3e, 88f8698, 0f16d38). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / LITISCONSÓRCIO Alegação(ões): - violação do artigo 198, §§ 14 e 15, da CF. - violação do artigo 114 do CPC. - divergência jurisprudencial. Destaca-se, inicialmente, que embora a parte tenha transcrito a fundamentação do tema em sua integralidade, não incide o óbice do artigo 896, § 1º-A, da CLT, pois essa mostra-se sucinta e revela o prequestionamento objeto da insurgência recursal. Consta do acórdão: A jurisprudência do TST é firme no sentido de que é opção do reclamante escolher se quer ajuizar ação contra um ou contra todos os coobrigados. Por todos: "Não há falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento dos pedidos de chamamento ao processo, uma vez que cabe ao autor escolher contra quem formulará a pretensão a ser deduzida em Juízo. Assim, a contrario sensu, inviável ao réu o requerimento de inclusão de terceiro no polo passivo da demanda, tendo em vista que é opção do reclamante escolher se quer ajuizar ação contra um ou contra todos os coobrigados, conforme faculdade prevista no artigo 130, inciso III, do CPC de 2015. Desse modo, não há falar em configuração do alegado cerceamento do direito de defesa nem em ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR-84-34.2019.5.12.0015, Rel. Ministro José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 21/10/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/10/2020). Logo, cabe ao autor escolher contra quem a reclamatória trabalhista é ajuizada. Nego provimento. Como se observa, o posicionamento Regional está embasado na interpretação dada à legislação referente ao tema, e não provoca afronta aos dispositivos constitucionais apontados, a ensejar o prosseguimento da revista. O julgado revela-se inespecífico, haja vista que não retrata tese divergente em torno de situação fática idêntica àquela em exame (Súmula 296/TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.