Processo 0011056-80.2026.5.15.0000

TRT15 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0011056-80.2026.5.15.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Mari Angela Pelegrini - 2ª SDI
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI MSCiv 0011056-80.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: ARALCO S A - INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f016a2 proferida nos autos. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - PJE PROCESSO:  0011056-80.2026.5.15.0000 - 2ª SDI IMPETRANTE: ARALCO S A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO TERCEIRO INTERESSADO: ACLIS APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS PROCESSO MATRIZ: 0011342-08.2025.5.15.0125 RELATORA: MARI ANGELA PELEGRINI   I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ARALCO S A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, reclamado nos autos do processo matriz acima referido, em face da decisão que indeferiu o sobrestamento da reclamação trabalhista nº 0011342-08.2025.5.15.0125, fundamentado no Tema 1389 da Repercussão Geral do STF. Sustenta, em síntese, que a lide versa sobre fraude na contratação civil/comercial, o que atrairia a suspensão nacional determinada no ARE 1.532.603/SP. Aponta, ainda, omissão do Juízo quanto ao pedido de inclusão da empresa CYR ISOLAMENTOS TÉRMICOS LTDA no polo passivo. Anexa procuração e documentos. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00. II - FUNDAMENTAÇÃO O ato apontado como coator foi proferido nos seguintes termos (fls. 406/ss deste feito):  No caso dos autos, a suposta empregadora é revel.  Inexistiu entre as partes qualquer tipo de contrato civil escrito, cuja regularidade estivesse em discussão, de modo que o caso não é afetado pela ordem de suspensão nacional de processos, exarada pelo Min. Gilmar Mendes nos autos do ARE 1532603 (Tema 1389 da repercussão geral).  A matéria objeto da repercussão geral sobre a qual recaiu a ordem de suspensão é a seguinte: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.  Veja-se que evidentemente a primeira e a segunda parte do tema estão vinculadas por preposição aditiva que entre elas estabelece também conexão lógica.  E no caso vertente não há pedido de nulidade - ou mesmo necessidade de aferição incidental da regularidade - de qualquer contrato civil ou comercial, mas somente o pleito de reconhecimento do vínculo empregatício, de modo que não há hipótese para sobrestamento, porquanto não haveria como cogitar-se de qualquer situação de competência de outra Justiça que não esta Especializada.  Explique-se: a ratio de cogitar-se de competência da Justiça Estadual só pode decorrer da necessidade de verificar-se a regularidade ou não de relação civil de prestação de serviços, ou comercial, entre pessoas jurídicas, ou ainda de trabalho autônomo com pessoa física, formalmente ajustada ou, ao menos, minimamente indicada por prova documental indiciária, sem o que não haverá objeto a submeter-se ao exame de outro ramo do Poder Judiciário.  [...] Destarte, evidenciada a ausência de aderência ao Tema 1389, não há que se falar em sobrestamento do feito, razão pela qual o processo deve prosseguir normalmente na Justiça do Trabalho.  À Secretaria para que proceda à nomeação de perito técnico, devendo a diligência ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados