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1a VT Guarapari ES Trt 17 x Antonio Afonso de SA Filho

Processo 0011057-19.2015.5.03.0054 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Vara do Trabalho de Congonhas
Última publicação: 10/02/2026

Sobre este processo

O processo 0011057-19.2015.5.03.0054 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Congonhas. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece 1a VT Guarapari ES Trt 17 e Felipe Gustavo do Nascimento Menezes; no polo passivo, Antonio Afonso de SA Filho e Julio Cesar de Paiva Junior. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011057-19.2015.5.03.0054?

No TRT3, Vara do Trabalho de Congonhas.

Quem são as partes do processo 0011057-19.2015.5.03.0054?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 1a VT Guarapari ES Trt 17 e Felipe Gustavo do Nascimento Menezes; no polo passivo: Antonio Afonso de SA Filho e Julio Cesar de Paiva Junior.

Como acompanhar o processo 0011057-19.2015.5.03.0054?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 10/02/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATSum 0011057-19.2015.5.03.0054 AUTOR: FELIPE GUSTAVO DO NASCIMENTO MENEZES RÉU: VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b68cd proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. É dever da parte credora, por meio de seu representante legal, promover a execução, apresentando meios eficazes para sua consecução, sob pena de, permanecendo paralisada por mais de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente

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Outros processos publicados
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