Processo 0011057-23.2025.5.03.0004
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011057-23.2025.5.03.0004 AUTOR: PABLO LEONARDO LIMA RÉU: CONSTRUTORA TERRACO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70adc26 proferida nos autos. I – RELATÓRIO PABLO LEONARDO LIMA, qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de CONSTRUTORA TERRACO S.A., postulando as verbas elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$72.198,31. Rejeitada a primeira proposta conciliatória, o reclamado apresentou defesa escrita (ID. 52ee173), com documentos, na qual apresentou preliminares e impugnou os pedidos no mérito. O reclamante apresentou impugnação à defesa e documentos (ID. 4a17ec6). Laudo pericial (ID. b0eae74) Na audiência de instrução, foram ouvidos o reclamante, a preposta da reclamada e inquiridas duas testemunhas. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEI Nº 13.467/2017 As normas de direito material e processual decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam aplicabilidade integral aos contratos e processos iniciados após a data mencionada, caso dos presentes autos. LIMITAÇÃO DOS VALORES PEDIDOS Em caso de condenação, a apuração dos valores das parcelas deferidas ocorrerá em sede de liquidação de sentença, na forma prevista em lei, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na inicial têm por objetivo apenas a fixação da alçada e do rito a ser seguido, não servindo, portanto, para limitar os valores de uma eventual condenação. Adota-se aqui a Tese prevalecente n. 16 deste Regional. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Consoante termos do art. 99, caput e § 3º, do CPC e do art. 1º, da Lei 7.115/83, diplomas legais aplicados a todos os litigantes que pretendem tutela jurisdicional do Estado, a simples declaração de hipossuficiência econômica da parte reclamante faz presumir que ela não possui condição financeira para arcar com as despesas e custas do processo. Sendo assim, não tendo a reclamada produzido prova capaz de afastar referida presunção de veracidade e nem demonstrado que a parte autora, atualmente, não se enquadra nos requisitos do artigo 790, parágrafo 3o, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/17, rejeito a preliminar arguida. QUESTÃO DE ORDEM Inicialmente, analisarei o pedido de reversão da justa causa e da modalidade de extinção do pacto contratual, para, em seguida, apreciar os demais pedidos e reflexos legais. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS CORRELATAS O reclamante afirma ter sido admitido em 23/10/2024, para exercer a função de motorista de caminhão, percebendo última remuneração de R$2.968,00, e dispensado por justa causa em 18/06/2025. Sustenta que a penalidade foi aplicada de forma ilegal e sem prévia comunicação dos motivos, dos quais somente tomou conhecimento na homologação rescisória. Alega não ter cometido falta grave apta a justificar a justa causa, tampouco possuir histórico de advertências ou suspensões, razão pela qual requer a nulidade da penalidade aplicada e sua reversão em dispensa imotivada. Em defesa, a reclamada sustenta que, em 16/06/2025, o reclamante registrou o ponto, mas se recusou a trabalhar, afirmando ao superior que a empresa deveria…
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