Processo 0011058-59.2024.5.15.0149

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011058-59.2024.5.15.0149
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0011058-59.2024.5.15.0149 RECORRENTE: LINDEMBERG SOARES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LINDEMBERG SOARES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf49402 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011058-59.2024.5.15.0149 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BRACELL SP CELULOSE LTDA FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (SP257644) NUBIA MARQUES BRAGA DE DEUS (MS18609) Recorrido:   Advogado(s):   LINDEMBERG SOARES DA SILVA FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) RECURSO DE: BRACELL SP CELULOSE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/12/2025 - Id ccdb520; recurso apresentado em 18/12/2025 - Id 9d52526). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/01/2026.       Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 481fe87 ; Custas processuais pagas no RR: idfa990fc.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL O v. Acordão manteve a decisão quanto às diferenças salariais sob os seguintes fundamentos: "Isso porque correto o juízo de origem que, com base na prova oral produzida e nas regras de experiência comum deferiu o pedido do autor. Preconiza o artigo 375 do CPC que o magistrado deve aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. Sendo assim, nos termos da cláusula 3ª dos ACTs 2020/2022, 2022/2024 e do Termo Aditivo ao ACT 2023/2024, faz jus o reclamante ao piso normativo dos motoristas de carreta. Mantenho." Conforme se verifica, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS O v. acórdão consignou: "A testemunha do reclamante Sr. Divaldo de Jesus Lessei assim depôs: " que obteve espelho de ponto uma única vez e percebeu que o registro continha apenas horário de entrada e saída num turno de 12 horas; que o turno do depoente era em média das 10:00 às 01:00 do dia seguinte; que dirigia em média 8/9 horas por turno; que por turno o tempo para carga e descarga era em média de 07 horas; ". Sendo assim, com base na prova oral produzida, entendo que inválidos os controles de ponto acostados na inicial considerando razoável e proporcional o horário fixado pela origem (inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada em virtude do longo tempo de trabalho), como sendo: "- das 4h às 16h45, da admissão até 5/10/2022; - das 10h às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados