Processo 0011059-19.2024.5.18.0001

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011059-19.2024.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0011059-19.2024.5.18.0001 RECORRENTE: HADCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MANOEL AUGUSTO DE CARVALHO NETO Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - ROT-0011059-19.2024.5.18.0001 RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS RECORRENTE(S) : HADCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO RECORRENTE(S) : MW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO RECORRIDO(S) : MANOEL AUGUSTO DE CARVALHO NETO ADVOGADO : PATRICIA LEDRA GARCIA ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO       EMENTA     DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO CONCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso ordinário trabalhista interposto por reclamadas em face de reclamante, em ação ajuizada em 1/7/2024, na qual o reclamante alegou ter sofrido acidente de trabalho em 3/2/2020, durante manutenção em ventiladores de ar-condicionado, ocasionando fratura distal do rádio, com desvio interfragmentar e desvio dorsal de carpo, tendo ficado afastado das atividades por 1 ano e 1 mês. Em sentença, o juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando as reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, com fundamento na responsabilidade objetiva do empregador e em falhas de segurança apontadas por laudo pericial de engenharia. As reclamadas recorreram, alegando, em preliminar, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da prova testemunhal por parte da magistrada de origem, que considerou desnecessária a oitiva diante da natureza objetiva da responsabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão central consiste em definir se o indeferimento da prova testemunhal pelas reclamadas, destinada a comprovar a dinâmica do acidente, a culpa exclusiva da vítima e o fato concorrente, caracteriza cerceamento de defesa e atrai a nulidade da sentença, nos termos do art. 794 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prova testemunhal pode confirmar ou não as alegações fáticas lançadas pelas reclamadas, notadamente no que tange à culpa exclusiva da vítima e ao fato concorrente, hipóteses que, embora não excluam o nexo causal em caso de responsabilidade objetiva, são relevantes para a proporcionalização da obrigação de indenizar. 4. A culpa exclusiva da vítima e o fato concorrente constituem elementos essenciais da teoria da responsabilidade civil e dependem de comprovação fática, para a qual a oitiva de testemunhas se apresenta como medida probatória hábil. 5. A responsabilidade objetiva do empregador, prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, não obsta a produção de provas destinadas a demonstrar circunstâncias atenuantes ou excludentes do dever de indenizar, tais como a culpa exclusiva da vítima ou o fato concorrente. 6. O indeferimento da prova testemunhal, neste caso concreto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados