Processo 0011059-74.2023.5.15.0118

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011059-74.2023.5.15.0118
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0011059-74.2023.5.15.0118 RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: PRISCILA SIMOES PINTO RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1b680 proferida nos autos. ROT 0011059-74.2023.5.15.0118 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MAGAZINE LUIZA S/A DANIELI DA CRUZ SOARES (SP257614) LEONARDO HIDEKI DANTAS (SP337444) Recorrente:   Advogado(s):   2. PRISCILA SIMOES PINTO RODRIGUES ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   PRISCILA SIMOES PINTO RODRIGUES ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   MAGAZINE LUIZA S/A DANIELI DA CRUZ SOARES (SP257614) LEONARDO HIDEKI DANTAS (SP337444) RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A 1) Id e12f43f , de 03/03/2025: A reclamada junta aos autos substabelecimento sem reserva de poderes e requer que todas as intimações sejam em nome da Dra. Danieli da Cruz Soares. Defiro. Anote-se.   2) Vistos, etc. Id. Id 47389bf : O advogado Dr. Dr. José Guilherme Mauger, constituído pela reclamada MAGAZINE LUIZA S/A, apresenta comunicação de renúncia de mandato. Considerando que a parte continuará sendo representada por outro patrono, já devidamente habilitado nos presentes autos, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, defiro a renúncia independentemente de sua comunicação ao mandante. Anote-se. Passo à análise do apelo.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada em face do v. acórdão. Contudo, verifica-se que a procuração referente ao Id f3ed759, que confere poderes ao Dr. Luiz Alexandre Liporoni Martins teve seu prazo de validade vencido em 19/09/2025 e não possui ressalva de prevalência dos poderes até o final da demanda. Assim, o substabelecimento pelo qual foi conferido poderes ao signatário do recurso (Dr. Dr. José Guilherme Mauger), disponível no documento relativo ao Id f3ed759, na qualidade de acessório daquela, também teve sua vigência expirada na mesma data. Por conseguinte, o citado causídico não estava regularmente habilitado para a prática dos atos do processo, à época da interposição do apelo (05/12/2025). Cumpre registrar que o Eg. TST, reiteradamente, vem decidindo que é inadmissível recurso apresentado por advogado cuja procuração estava c/om o prazo de validade vencido no momento da interposição do apelo e sem previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda (Súmula 395, I, do TST). Na espécie, ademais, não há espaço para a adoção de diligência saneadora, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do artigo 104 do CPC de 2015, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse sentido os seguintes julgados: RR - 0010950-21.2022.5.18.0083, Orgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 16/09/2024; ARR-503-54.2010.5.03.0004, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021; AIRR - 101429-94.2016.5.01.0034, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 14/10/2022; Ag-AIRR-101929-44.2017.5.01.0029, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 05/08/2022;…

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