Processo 0011059-76.2025.5.03.0138

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011059-76.2025.5.03.0138
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011059-76.2025.5.03.0138 AUTOR: MARIA APARECIDA DE FREITAS RÉU: SPE INOVA BH S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fec295 proferida nos autos. SENTENÇA   1. RELATÓRIO   MARIA APARECIDA DE FREITAS, devidamente qualificada, ajuizou reclamação trabalhista em face de SPE INOVA BH S.A., também qualificada, alegando em síntese que foi admitida pela reclamada em 16/10/2016 para a função de auxiliar de serviços gerais; percebe como remuneração atualmente cerca de R$1.800,00 mensais; o contrato de trabalho encontra-se ativo; realiza limpeza e coleta de lixo em banheiros de grande circulação de pessoas em unidades escolares municipais, mas não recebe o adicional de insalubridade em grau máximo. Pleiteou as parcelas e os valores especificados ao final da petição inicial (fls. 04/05). Formulou requerimentos. Atribuiu à causa o valor de R$83.600,00. Juntou documentos. Defesa escrita, com documentos, às fls. 64/75. Audiência inicial nos termos da ata de fls. 595/596, à qual foi determinada a realização de perícia de insalubridade, vindo o laudo às fls. 628/658, com os esclarecimentos de fls. 668/669. Na audiência de instrução de fls. 681/683, colhi o depoimento de uma testemunha. Sem mais provas, encerrei a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. Infrutíferas as tentativas conciliatórias. É o relatório.   2. FUNDAMENTOS   Cadastramento de Advogado.   Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 8º da Resolução 136/2014 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do C.TST) em razão da própria incúria (art. 796, "b", da CLT).    Juízo 100% Digital.   Ante o silêncio da reclamada e os termos do despacho de fls. 12/13, defiro o requerimento da reclamante de adesão ao Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução 345/2000 do CNJ e pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204/2021 do TRT da 3ª Região. Por tal razão, autorizo a prática dos atos processuais por meios exclusivamente digitais, na forma dos textos normativos citados.   Exibição de Documentos.   As partes coligiram aos autos todos documentos que entenderam necessários para o deslinde da demanda, arcando com o ônus da prova na forma que melhor lhes convinha. Ainda, não se verifica a incidência do art. 400 do CPC, haja vista que o referido dispositivo legal somente se aplica quando há determinação expressa do Juízo para que sejam exibidos os documentos em questão pela parte, na forma do art. 396 do CPC, o que não ocorreu no caso sob análise. Rejeito.   Impugnação aos Documentos.   A impugnação genérica aos documentos apresentados pela parte contrária, sem qualquer insurgência fundada quanto à autenticidade, validade ou conteúdo, isto é, sem a indicação de vícios reais que possam comprometer a prova produzida (CPC/2015, art. 429 c/c CLT, art. 769), merece ser rejeitada, uma vez que os documentos constantes dos autos têm sua utilidade no processo e serão cotejados com as demais provas dos autos, sendo-lhes atribuído o valor que merecerem. Ultrapasso.   Limitação da Condenação.   Conforme o julgamento da ADI 6002/DF, restou conferida interpretação conforme ao art.840, §1º, da CLT, para “considerar que o pedido da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados