Processo 0011060-12.2024.5.03.0101
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011060-12.2024.5.03.0101 AUTOR: JOSELI PEREIRA ROSA RÉU: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EDITAL DE LEILÃO A Exma. Juíza Dra. Maria Raimunda Moraes, Juíza da Vara do Trabalho, torna público que no dia 01/09/2026, às 09 horas, para primeiro leilão, e às 09h30, para segundo, a ser realizada, exclusivamente na modalidade ON-LINE, através do site "www.isaiasleiloes.com.br" onde os interessados deverão se habilitar para efetuar lances on-line, bem como acompanhar os leilões em tempo real, será levado a público por pregão de vendas e arrematação, o seguinte bem com sua respectiva avaliação, que foi penhorado na ação acima mencionada: Imóvel de matrícula n. 143.947 do 1º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/MG, com Índice Cadastral nº 171003 027 003, apartamento de área privativa com área do terreno fracionada de 91,87 m². Unidade com 04 quartos, sendo duas suítes; cozinha; DCE completa; um banheiro social; sala e copa conjugadas; área externa e 02 vagas de garagem livres. Prédio com elevador e área de lazer com salão de festas, piscina, academia e playground. Bem avaliado em R$780.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$780.000,00 ( setecentos e oitenta mil reais). Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T. e CPC subsidiariamente. OBSERVAÇÕES: 1) As hastas públicas designadas serão realizadas pelo leiloeiro Isaías Rosa Ramos Júnior. 2) A comissão do leiloeiro será na forma do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 3ª Região (Provimento Conjunto GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015), a saber: “Art. 245. O leiloeiro será remunerado com a comissão a ser fixada pelo magistrado (CPC, art. 884, parágrafo único), observado o mínimo de cinco por cento sobre o valor da arrematação, da avaliação no caso de remição requerida após a hasta, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente. § 1° A comissão devida pelo arrematante será depositada mediante guia à disposição do juízo juntamente com o sinal de pagamento de que trata o § 2º do art. 888 da CLT, sendo liberada ao leiloeiro depois de transitada em julgado a decisão homologatória da arrematação ou, de imediato, se não complementado o valor do lanço no prazo previsto no § 4°do mesmo artigo. § 2º Desfeita a arrematação, ou deferida a remição ou a adjudicação, serão restituídos ao arrematante os valores por ele depositados, inclusive a comissão do leiloeiro, se for o caso, sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo e no art. 4º do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013. § 3° A comissão devida pelo remitente será paga no dia da remição e a devida pelo adjudicante será depositada antes da assinatura da respectiva carta, sendo liberada ao leiloeiro depois do trânsito em julgado da decisão que a homologar. § 4° A cobrança da comissão devida e não paga ao leiloeiro far-se-á no mesmo processo de execução. § 5º Tratando-se de imóvel, a comissão prevista no caput será de 5% (cinco por cento). § 6º Não será devida comissão nas hipóteses de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação, ou de resultado negativo da hasta pública, casos em que o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de…
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