Processo 0011060-80.2023.5.18.0181

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011060-80.2023.5.18.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Iporá
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATOrd 0011060-80.2023.5.18.0181 AUTOR: WASHINGTON LUIZ RODRIGUES FERREIRA RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b523425 proferida nos autos. DECISÃO 1. À vista da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (Id. db43da0), fixando o valor da execução em R$20.914,20, atualizado até 31/03/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. 2. Deixo de intimar a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal), a teor do que dispõe o artigo 106 do PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 08/2025. 2. Consigno que não há nos autos depósito recursal. 3. Intime-se a parte Reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT, garantir a execução ou efetuar o pagamento da importância de R$44.403,20 a título de contribuições sociais, que deverá ser atualizada a partir de 31/03/2026 até a data do efetivo pagamento. 4. Para o recolhimento da contribuição previdenciária, a parte reclamada deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021. Assim sendo, deverá observar o seguinte: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida; d) Por fim, deverá juntar o DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto no 3.048/99. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023, conforme art. 19, § 1º, V, da IN RFB nº 2005/2021. Este Juízo esclarece que eventuais valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Demais orientações quanto ao referido recolhimento poderão ser obtidas através do site do Eg. Regional: https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/ 4.1. Não sendo comprovado o recolhimento pelo(a) Reclamado(a), proceda a Secretaria ao recolhimento das contribuições previdenciárias a partir do saldo existente em conta judicial, intimando-se, após, a empresa ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a respectiva DCTFWeb RT, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências especificadas no item acima. Não havendo saldo judicial em conta, inicie-se a execução. 5. Comprovados os recolhimentos mencionados no item 4, nada mais havendo, libere-se eventual saldo remanescente em favor das Reclamadas, ficando tal medida condicionada à observância do disposto no artigo artigo 241 do PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 08/2025. Após, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados