Processo 0011061-43.2025.5.03.0139
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011061-43.2025.5.03.0139 AUTOR: MIRIANA MEIRELES SANTANA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8aaf4 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, da CLT. II- FUNDAMENTAÇÃO (Arts. 93, IX, CF c/c. 832/CLT c/c 489, II, CPC) QUESTÃO DE ORDEM DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. LEI 13.467/2017 A presente ação foi ajuizada em 04/11/2025, tendo sido alegada na exordial a existência de vínculo de emprego no período de 13/06/2025 a 10/10/2025. Aplicam-se, pois as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017. MEDIDAS SANEADORAS IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação de documentos juntados pela parte adversa tem que ser específica e se dirigir ao conteúdo do documento. Impugnação genérica não prospera. De conseguinte, o valor probatório dos documentos juntados pelas partes será avaliado no momento oportuno, guardada a compatibilidade com a matéria em exame e com as demais provas dos autos e, se houver algum impertinente ao fim a que se destina, será desconsiderado. Nada a prover. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS Irrelevantes as impugnações aos valores dos pedidos, apresentadas pela ré, pois as importâncias atribuídas na inicial são estimativas de conteúdo econômico das parcelas pleiteadas, não vinculando o Juízo, de modo que não comportam as impugnações ofertadas. Nada a prover. LIMITES DA LIDE A análise dos pedidos atentará aos limites objetivos traçados na inicial e ao conjunto probatório carreado aos autos, em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO O art. 7º da CR/88, elenca direitos mínimos, prevendo o acréscimo de todos os outros que visem à melhoria da condição social. O texto constitucional dá suporte ao princípio do não retrocesso social, em especial dos direitos trabalhistas, bem como ao princípio da proteção ao hipossuficiente. Neste sentido, a Tese Jurídica Prevalecente nº 16, do E. TRT da 3ª Região: “No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, d CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.” De par com isso, os artigos 852-B e 840, §1º, da CLT, devem merecer interpretação conforme a Constituição, razão pela qual a indicação dos valores dos pedidos na petição inicial tem finalidade estritamente endoprocessual e não tem o condão de importar em renúncia, tácita ou expressa, de direitos sociais irrenunciáveis. Rejeito. DEPOIMENTOS GRAVADOS – SENTENÇA - TRANSCRIÇÃO LIVRE DO MAGISTRADO A transcrição dos depoimentos gravados, para elaboração da sentença, é realizada pelo magistrado de forma livre, garantido a fidelidade ao conteúdo essencial, sem prejuízo da íntegra da gravação, que permanece disponível para consulta. Aplicação e inteligência do disposto nos artigos 765 e 769 da CLT c/c 367, caput e 460, caput, do CPC, c/c art. 2º da Res. Nº 105/2010 do CNJ e 1º da Resolução 2021 do CSJT. PRELIMINARES INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO CURSO…
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