Processo 0011062-23.2024.5.15.0141
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO BUENO DE AGUIAR RORSum 0011062-23.2024.5.15.0141 RECORRENTE: ANTONIA AMANDA LIMA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIA AMANDA LIMA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616032f proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0011062-23.2024.5.15.0141 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIA AMANDA LIMA DA SILVA NAYARA GEOVANA DONTALE RIBEIRO (SP509730) SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (SP442764) Recorrente: Advogado(s): 2. CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA FELIPE SCHMIDT ZALAF (SP177270) Recorrido: Advogado(s): CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA FELIPE SCHMIDT ZALAF (SP177270) Recorrido: Advogado(s): ANTONIA AMANDA LIMA DA SILVA NAYARA GEOVANA DONTALE RIBEIRO (SP509730) SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (SP442764) RECURSO DE: ANTONIA AMANDA LIMA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/01/2026 - Id 9dfb1f8; recurso apresentado em 05/02/2026 - Id 6fd5274). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184 do C. TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO DO VALOR No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/01/2026 - Id a55960e; recurso apresentado em 09/02/2026 - Id 06318f3). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 15.000,00; Custas fixadas: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2f2936f; Custas pagas no RO: id e9374f6; Depósito recursal…
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