Processo 0011062-36.2025.5.03.0104

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011062-36.2025.5.03.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011062-36.2025.5.03.0104 AUTOR: ELENI GOMES DE SOUSA RÉU: MML SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d125db9 proferido nos autos. DESPACHO   Na forma do art. 879 da CLT, intimem-se as  partes para apresentação do cálculo de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos seguintes termos: 1) com apuração discriminada das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas, honorários periciais e demais despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 2) sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, § 2º, I, "g" do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês; bem como sobre as demais importâncias pagas ou creditadas em juízo à pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios, honorários periciais e comissão do Leiloeiro deverá ser descontada a importância referente a imposto de renda, calculada de acordo com normas expedidas pelo órgão governamental competente (art.206 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO). 3) na apuração do IRRF sobre o crédito do (a) reclamante, deverá ser observada a dedução em sua base de cálculo dos valores que serão descontados a título de honorários contratuais, por se tratar de parcela de dedução legal (art. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 4)   na atualização dos cálculos deverão ser observados os  critérios fixados nos comandos sentenciais. 5) as contas de liquidação deverão vir escoltadas de espelhos de ponto no caso de apuração de jornada de trabalho, bem como,  espelhos de apuração das horas extras, horas de domingos e de feriados, se for o caso, observando o Provimento Geral Consolidado do TRT3, inclusive com resumo nos termos do Anexo do Provimento CR.4 de 15.12.2000/TRT3. 6) Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentença PJe-Calc Cidadão (exportando e assinando, com juntada posterior perante o PJe em arquivo PDF) - instalação gratuita do sistema, requisitos e instruções conforme Manual de Instalação do Pje-CAl Cidadão e Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao. Após o prazo supra, deverão as partes, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada e cálculos que entenderem corretos, prazo   comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Deverá ainda o(a) reclamante, no prazo supra   informar os seus dados bancários, em petição apartada,…

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