Processo 0011063-37.2025.5.03.0131

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011063-37.2025.5.03.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011063-37.2025.5.03.0131 AUTOR: DORVALINO VICTOR DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9e3f8 proferida nos autos.     SENTENÇA       I – RELATÓRIO A numeração de folhas a que se faz referência nesta sentença (f./fls.) baseia-se no arquivo em PDF dos autos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 26/6/2025 por DORVALINO VICTOR DE OLIVEIRA contra INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA – IGI e MUNICIPIO DE IBIRITÉ. O reclamante pleiteia a declaração de nulidade da sua dispensa imotivada, em razão de estabilidade acidentária, e sua reintegração ao emprego, ou, subsidiariamente, a condenação dos reclamados, sendo o 2º reclamado de forma subsidiária, ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário, postulando, também, diferenças de verbas rescisórias, depósitos do FGTS, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e indenizações por danos materiais, em forma de pensionamento, e morais, em razão de acidente de trabalho. Audiência inicial (ID 9e3ad58). Defesa escrita do 1º reclamado (ID 0f94d1f). Defesa escrita do 2º reclamado (ID 88bea5a). Impugnação às defesas (ID 312c983). Laudo médico pericial (ID 69a57a7). Esclarecimentos do perito oficial (ID 620c6f6). Audiência de prosseguimento (ID e990baf) com oitiva de ambos os reclamados e de uma testemunha, tendo as partes dispensado a produção de outras provas, encerrando-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Inconciliadas as partes. É o relatório.    II – FUNDAMENTOS ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO 2º RECLAMADO A parte reclamante pleiteia a responsabilização subsidiária do Município de Ibirité em razão da sua condição de tomador dos serviços. Daí decorre a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A análise da verdade das alegações veiculadas na petição inicial a esse respeito, bem como da efetiva responsabilidade do Município, confunde-se com o mérito da causa. Diante do exposto, rejeito a preliminar.   VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA O reclamante afirma que não recebeu integralmente as verbas rescisórias, alegando faltar 1/12 avos do 13º salário de 2025 e 1/12 avos das férias + 1/3 de 2025 relativo ao período de projeção do aviso prévio, depósitos do FGTS sobre as verbas rescisórias e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. Também argui a nulidade da sua dispensa imotivada porque realizada durante o período de estabilidade acidentária. Postula a condenação patronal ao pagamento das verbas especificadas, bem como das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Pede, também, a reintegração ao emprego, ou, subsidiariamente, a indenização do período estabilitário. Verifica-se, nos autos, que o reclamante sofreu acidente de trabalho no dia 22/10/2023 (f. 23), que resultou no seu afastamento previdenciário, na modalidade acidentária, entre 29/11/2023 e 5/9/2024 e, depois, entre 17/10/2024 e 4/5/2025 (fls. 43 e 46/47). Verifica-se, também, que o obreiro foi dispensado sem justa causa no dia 29/4/2025, conforme Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT anexado à inicial (f. 48). De acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/1991, “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados