Processo 0011063-68.2023.5.15.0100

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011063-68.2023.5.15.0100
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA ROT 0011063-68.2023.5.15.0100 RECORRENTE: JOAQUIM DONIZETTI DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAQUIM DONIZETTI DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505f8db proferida nos autos. Recurso Adesivo Tramitação Preferencial ROT 0011063-68.2023.5.15.0100 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (SP212791) MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (SP215060) TATIANA BARLETTA CANICOBA (SP356857) Recorrido:   Advogado(s):   JOAQUIM DONIZETTI DA SILVA FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930) JOSE ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR (SP453222) RECURSO DE: COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA Id.b49f03f: Após intimação da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, foi apresentado Agravo de Instrumento, ao qual foi determinado o processamento, intimando-se a parte contrária para contraminutar e contrarrazoar. A parte adversa, ao tempo que contraminutou e contrarrazoou, apresentou RECURSO DE REVISTA ADESIVO, o qual passo a analisar.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/05/2026 - Id 2a960eb; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id b49f03f). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9f48a2b : R$ 60.000,00; Custas fixadas, id e82cd94 e b126082: R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6613892 : R$ 17.073,50; Condenação no acórdão, id e22857c: R$ 8.000,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. A v. decisão não adotou tese explícita acerca de tais matérias, sendo que os embargos de declaração opostos não versaram sobre o tema, o que inviabiliza o apelo, com base na Súmula 297 do Eg. TST. Ademais, cumpre ressaltar que o Eg. TST firmou o entendimento de que, nos processos em tramitação na instância extraordinária, mesmo para discussões que envolvam matéria de ordem pública, há necessidade do prequestionamento (ED-RR-72885-78.2008.5.06.0021, 1ª Turma, Relator: Walmir Oliveira da Costa, DEJT 13/12/2013, ARR-541-32.2010.5.01.0001, 2ª Turma, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 27/09/2019, ARR-195500-53.2009.5.15.0096, 3ª Turma, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 08/05/2020, ED-RR-1048-05.2010.5.01.0482, 4ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 06/09/2019, RR-782-93.2012.5.05.0463, 5ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/04/2016, RR-177200-91.2006.5.09.0071, 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/06/2017, Ag-AIRR-1712-31.2010.5.03.0110, 7ª Turma, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/08/2018 eAg-AIRR-001982-39.2017.5.02.0007, 8ª Turma, Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 05/12/2022. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL RITO ORDINÁRIO Consta do v. acórdão: "Insurge a recorrente contra a decisão que não limitou a apuração das verbas deferidas ao valor indicado na exordial. Constou do julgado recorrido: "Limitação da condenação:…

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