Processo 0011064-83.2025.5.03.0143

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011064-83.2025.5.03.0143
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011064-83.2025.5.03.0143 AUTOR: CARLOS MARCELO DE PAULA HUDSON RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bc2d1 proferida nos autos.   AUDIÊNCIA relativa ao Processo n. 0011064-83.2025.5.03.0143   RELATÓRIO CARLOS MARCELO DE PAULA HUDSON, já qualificado, nos autos da presente ação trabalhista, na qual contende com BANCO BRADESCO S.A, efetuou os pleitos elencados na exordial, dando à causa o valor de R$80.500,00, para fins de alçada. Acostou procuração e documentos. Defesa do reclamado no id.c4bf0e6, com documentos, rebatendo os pedidos formulados. Na audiência inaugural, realizada no dia 11/09/2025, presentes e inconciliadas as partes, foi recebida a defesa do réu, abrindo-se vista à parte autora. Manifestação da parte autora sobre a defesa e documentos no id.787c157. Na audiência realizada no dia 24/03/2026, presentes e inconciliadas as partes, foi colhido o depoimento pessoal das partes e ouvida uma testemunha a rogo do reclamado. Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Última proposta de conciliação recusada. É o relatório. II- FUNDAMENTOS DA MEDIDA SANEADORA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/15 E DA LEI 13.467/17 O contrato de trabalho em epígrafe teve seu início em 16/05/1990, pelo que será aplicada a tese vinculante estabelecida pelo C. TST, tema 23, in verbis: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO – EVENTUAL LIQUIDAÇÃO LIMITADA AOS VALORES LANÇADOS NA PEÇA DE INGRESSO – NÃO CABIMENTO A CLT não é omissa, e o §1º do artigo 840 da CLT não limita a condenação ao valor dos PEDIDOS. A alusão, constante do § 1º do artigo 840 da CLT a pedido certo, determinado e com indicação de seu valor refere-se a meio de alçada, e não como fixação da efetiva pretensão, o que é diferido à liquidação da sentença.  A finalidade é a definição do rito a ser seguido, seja sumaríssimo ou ordinário, e também para fins de arbitramento dos honorários advocatícios e das custas processuais, em caso de improcedência. O procedimento de liquidação posterior vincula-se tão-somente ao título exequendo, e não aos limites aritméticos lançados no rol das pretensões iniciais (Lei nº 5.584/1970, art. 2º c/c artigo 840, parágrafo primeiro da CLT e, analogicamente, Tese Jurídica Prevalecente n. 16, deste Tribunal. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Oportunamente arguida, pronuncio a prescrição quinquenal dos eventuais créditos relativos às parcelas postuladas nos autos, cuja exigibilidade tenha se verificado em data anterior a 12/08/2020, nos termos do art. 7º, XXIX, da CR/88, tendo em vista a propositura da presente ação em  12/08/2025, resolvendo-se o mérito, no particular, a teor do art. 487, II, do CPC. Quanto aos reflexos do FGTS, tratando-se de parcela acessória, aplica-se, também, a prescrição quinquenal, consoante disposto no item II da Súmula nº 362 TST. Acolho. DO MÉRITO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS. REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO. Alega o reclamante que, após afastamento previdenciário (março/2015 a setembro/2016), foi retirado do cargo de Gerente de Agência e passou a ocupar, apenas formalmente, o cargo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados