Processo 0011065-04.2025.5.03.0132

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011065-04.2025.5.03.0132
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0011065-04.2025.5.03.0132 RECORRENTE: KELLY FERNANDA SANTANA GOMES ARAUJO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba0478 proferida nos autos. ROT 0011065-04.2025.5.03.0132 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   KELLY FERNANDA SANTANA GOMES ARAUJO ENZO ULISSES MARIA PIRES (MG232620) SANDRO ALVES TAVARES (MG96706) THOMAZ FERNANDES BARBOSA (MG159554)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2026 - Id 9078cf9; recurso apresentado em 01/03/2026 - Id 6ba9e9b). Regular a representação processual (Id f094446). Isento de preparo (art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Consta do acórdão (Id. fe0b47c - Pág. 5/9): Na inicial, a Reclamante narrou que "sempre preencheu os requisitos para a concessão da PHM, tendo avaliação de desempenho dentro dos paragrafos definidos pela reclamada, contudo, não lhe fora concedida a PHM de dois em dois anos a contar da ultima. O proprio plano dispõe que a PHA e a PHM devem ser intercaladas, mas dentro de dois em dois anos a contar da ultima" (fl. 7). A Reclamante juntou aos autos a ficha cadastral de fls. 12/20 e o PCCS de 2008 (fls. 439/520). Em defesa, a Reclamada alegou que a progressão horizontal não tem como único requisito a decorrência do período de 24 meses, sendo necessário o interstício, o percentual limite definido pelos órgãos de controle, e a deliberação da Diretoria, não tendo a Reclamante atingido os requisitos essenciais para a sua concessão (fls. 540/568).. Na impugnação à contestação, a Reclamante reiterou "que se pode verificar, o intervalo de uma progressão a outra, a reclamada utliza do lapso temporal bem diferente do que deveria ser, uma vez que, esta não poderia ultrapassar o prazo máximo de 2 em 2 anos, a contar da data de admissão ou da última mesma progressão recebida." (fl. 1267). Pois bem. Inicialmente, não há que se falar que a concessão da promoção por antiguidade está ao alvedrio da deliberação da Diretoria da empresa, conforme entendimento consubstanciado na OJ Transitória 71 da SBDI-I, que prevê: "71. (...)". Em relação às promoções horizontais por mérito e por antiguidade, o PCCS 2008 apresenta as seguintes disposições: " (...)"  O PCCS 2008 estabelece como critério para a progressão por antiguidade, o decurso de 24 meses de efetivo exercício, contado a partir da data de admissão ou da última concessão da promoção horizontal por antiguidade. Consta, ainda, que a promoção horizontal por antiguidade será aplicada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados