Processo 0011065-33.2024.5.03.0069
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011065-33.2024.5.03.0069 AUTOR: HIGOR COELHO DA SILVA RÉU: RM CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4e044 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora propôs a presente reclamação em 25/09/2024, alegando, em síntese, que, como empregado da primeira ré, prestou serviços em prol do segundo reclamado; que seu acerto rescisório não foi devidamente pago; que o ambiente de trabalho era insalubre, tendo sofrido dano à esfera moral por isto; que cumulou a função de armador com o carregamento e descarregamento de materiais, operação de betoneira, limpeza da área e ajuda ao operador do caminhão munck com amarrações; que sofreu dano à esfera moral em decorrência das condições de trabalho; que, em três oportunidades, recebeu cartão-alimentação a menor. Formulou os seguintes pedidos: responsabilização solidária ou subsidiária do segundo réu; acerto rescisório; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT; liberação de guias; adicional de insalubridade; indenização por danos morais; retificação de PPP; adicional de acúmulo de funções; diferenças de cartão-alimentação. Deu à causa o valor de R$ 23.000,00. Regularmente citadas, as rés apresentaram defesas escritas. A primeira ré alegou que firmou contrato de trabalho temporário com o autor; que o acerto rescisório foi devidamente realizado; que o ambiente de trabalho não era insalubre; que não houve acúmulo de função; que não houve dano à esfera moral; que o auxílio-alimentação era devido por dia trabalho, nos termos da norma coletiva aplicável. O segundo réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e alegou que não há amparo para a sua responsabilização. Realizada prova pericial. Colhida a prova oral. Encerrada a instrução, com razões finais orais. Rejeitadas as tentativas conciliatórias. II – FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A análise da legitimidade passiva em sede de preliminar é feita à luz da teoria da asserção, ou seja, com base nas alegações iniciais. Na hipótese, a parte autora indicou o segundo réu como devedor na relação jurídica material alegada, na condição de tomador de serviços, o que é suficiente para legitimar a sua inclusão no polo passivo. Registro que tal ocorrência não se confunde com o mérito da causa, que será oportunamente apreciado, podendo-se concluir pela existência ou não da responsabilidade da parte demandada. Rejeito. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A parte autora postula o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ao argumento de que sua atividade profissional a expunha a agentes nocivos à sua saúde, na forma da NR 15 do Ministério do Trabalho. Requer, ademais, com base nos mesmos fundamentos, a retificação do PPP e o pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a primeira ré negou o labor em ambiente insalubre. Foi designada a realização de perícia técnica, como preceitua o art. 195 da CLT. No laudo de fls. 208/223, o perito registrou que, durante todo o pacto laboral, a parte autora exerceu as seguintes atividades: “- Abrir ferragens dobradas. - Montar ferragens de vigas e lajes. - Montar armações de estruturas como sapatas. - Transportar e armazenar ferragens no pátio e frentes de obra. O Reclamante fazia os cortes das ferragens com a policorte e lixadeira. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.