Processo 0011067-67.2025.5.03.0004
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011067-67.2025.5.03.0004 AUTOR: FRANCIELE DA SILVA REAL RÉU: RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93abf1 proferida nos autos. I – RELATÓRIO FRANCIELE DA SILVA REAL, qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de RESOLV FACILITIES SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. E MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, postulando as verbas elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 74.364,36. Rejeitada a primeira proposta conciliatória, a primeira reclamada apresentou defesa escrita, (Id. 6c0b73d), com documentos, na qual apresentou preliminares e impugnou os pedidos no mérito. A 2ª reclamada apresentou defesa (Id. 936ee26), com documentos, na qual apresentou preliminares e impugnou os pedidos no mérito. A reclamante apresentou impugnação às defesas e documentos (Ids. 05773de e d82fd34). Laudo pericial (Id. b942e5d) Na audiência de instrução, foram ouvidas a reclamante, a preposta da 1ª reclamada, bem como inquirida uma testemunha da 1ª reclamada. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEI Nº 13.467/2017 As normas de direito material e processual decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam aplicabilidade integral aos contratos e processos iniciados após a data mencionada, caso dos presentes autos. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Revela-se insuficiente a impugnação genérica feita pelas partes a quaisquer documentos sem a efetiva demonstração da existência de vício, sendo certo que a validade probatória deles há de ser analisada em momento oportuno, quando do enfrentamento do mérito da lide e em conjunto com as demais provas produzidas. TEMA 1046 – VALIDADE DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO No que toca à aplicação das cláusulas convencionais, ter-se-á por base a tese firmada pelo TST, de observância obrigatória, nos seguintes termos: “Tese: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.” ARE 1121633 Nesse passo, os acordos e convenções coletivas, inclusive com a pactuação de limites e afastamentos de direitos, são válidos em abstrato, dependente, no entanto, da análise concreta do acatamento pelas partes dos pressupostos contidos nas cláusulas coletivas, o que, se for o caso, será pontuado em cada tópico. LIMITES DA LIDE Os limites da lide são definidos na petição inicial e na defesa, cabendo ao Juízo apenas reconhecê-los, por força do princípio da congruência (arts. 2º, 141, 341, 342 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT). INÉPCIA DA INICIAL Em defesa, a segunda reclamada sustenta a inépcia da petição inicial, ao argumento de que a peça inaugural não delimita de forma clara os fatos e fundamentos jurídicos que embasam os pedidos formulados, comprometendo a fixação dos limites da lide e o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Afirma, em especial, que a reclamante não apresentou causa de pedir específica em…
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