Processo 0011068-20.2023.5.15.0188

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011068-20.2023.5.15.0188
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0011068-20.2023.5.15.0188 RECORRENTE: MARIA JOSE SANTOS ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA JOSE SANTOS ALVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec46027 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011068-20.2023.5.15.0188 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPREENDIMENTOS RODOVIARIOS COMERCIAIS LAGO AZUL LTDA JOSE CARLOS FERREIRA (SP95320) TARCIO JOSE VISNARDI FERREIRA (SP328318) TIBERIO AUGUSTO VISNARDI FERREIRA (SP0276863-D) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARIA JOSE SANTOS ALVES CLEIA KATERINE DE SOUZA (SP306736) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA JOSE SANTOS ALVES CLEIA KATERINE DE SOUZA (SP306736) Recorrido:   Advogado(s):   ORGANIZACAO COMERCIAL LAGO AZUL LTDA JOSE CARLOS FERREIRA (SP95320) TARCIO JOSE VISNARDI FERREIRA (SP328318) TIBERIO AUGUSTO VISNARDI FERREIRA (SP0276863-D) Recorrido:   Advogado(s):   EMPREENDIMENTOS RODOVIARIOS COMERCIAIS LAGO AZUL LTDA JOSE CARLOS FERREIRA (SP95320) TARCIO JOSE VISNARDI FERREIRA (SP328318) TIBERIO AUGUSTO VISNARDI FERREIRA (SP0276863-D) Interessado:   JOSE BRAULIO ROSA ARRUDA RECURSO DE: EMPREENDIMENTOS RODOVIARIOS COMERCIAIS LAGO AZUL LTDA Em atenção ao despacho de Id 88f025d, a recorrente foi devidamente intimada a promover a complementação do depósito recursal, comprovando-o no id 209d6db e anexos.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id e07fbc9,f92d5b7; recurso apresentado em 30/10/2025 - Id 58cb28e). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 27/10/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 31/10/2025. Regular a representação processual. Preparo e complemento satisfeitos. (Id b70e5ce/c475c12/c7a3cbe).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA RECONHECIMENTO INDEVIDO DE CONCAUSA E CULPA DA RECORRENTE OFENSA AO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL No tocante ao acolhimento dos pedidos de indenização por danos morais decorrentes da constatada doença ocupacional - demonstrados, dano, nexo concausal e culpa da reclamada pelo evento, cumpre destacar que a v. decisão é resultado das provas, as quais foram apreciadas de acordo com o livre convencimento (aplicação da Súmula 126 do Eg. TST). Finalmente e apenas por esclarecimento destaca-se os seguintes entendimentos do Eg. TST: 1- de que a concausa ligada ao contrato de trabalho, no desenvolvimento de doença, gera direito à indenização por danos morais e materiais. A Lei nº 8.213/1991 regula a possibilidade de existirem patologias que venham a ser adquiridas em razão da atividade exercida no ambiente laborativo. São doenças ocupacionais, cujas manifestações se descortinam de forma gradual, ao longo do tempo, como consequência direta (ou mesmo indireta) da prática de certas tarefas repetitivas ou do meio ambiente laboral propiciador do seu surgimento ou do seu agravamento. O mesmo diploma legal, em seu art. 21, I, explicitou que…

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