Processo 0011068-80.2026.5.03.0145
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011068-80.2026.5.03.0145 AUTOR: DANIELA APARECIDA DA SILVA BORGES RÉU: SFC - SAMPAIO FRIED CHICKEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a9519 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Eduardo Souza Silva Técnico judiciário SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos etc. Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, para o qual há expressa exigência legal de indicação do endereço correto da parte reclamada, sob pena de arquivamento da reclamação, conforme artigo 852-B, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. No presente caso, verifico que, conforme teor da certidão id 8b5fbd1, a notificação não foi realizada, haja vista a parte reclamante não ter indicado o correto endereço da parte reclamada. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil/CPC. Cancele-se a audiência designada. Considerando os termos da declaração no id ef9f1c9, concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$1.239,47, calculadas sobre R$61.973,65, dispensado o recolhimento, na forma da lei. Fica afastada a aplicação do artigo 791-A da CLT quanto aos honorários de sucumbência, tendo em vista a concessão da justiça gratuita à parte reclamante, sendo que a atribuição do ônus da sucumbência ao beneficiário da justiça gratuita ofende o Princípio da Assistência Jurídica Integral consagrado no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. INTIME-SE a parte reclamante para tomar ciência, no prazo legal, para os fins de direito. Decorrido o prazo recursal, ou antes, caso haja renúncia ao referido prazo, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. MONTES CLAROS/MG, 21 de julho de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA APARECIDA DA SILVA BORGES
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