Processo 0011068-85.2025.5.15.0079

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011068-85.2025.5.15.0079
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
11ª Câmara
Última publicação
25/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: LUIS HENRIQUE RAFAEL ROT 0011068-85.2025.5.15.0079 RECORRENTE: DIEGO APARECIDO DRIUSSI E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO APARECIDO DRIUSSI E OUTROS (1)   PROCESSO nº 0011068-85.2025.5.15.0079 (ROT) RECORRENTE: DIEGO APARECIDO DRIUSSI, RAIZEN ENERGIA S.A  RECORRIDO: DIEGO APARECIDO DRIUSSI, RAIZEN ENERGIA S.A ORIGEM: CON2 - ARARAQUARA JUIZ SENTENCIANTE: SERGIO MILITO BAREA RELATOR: LUIS HENRIQUE RAFAEL       L       Trata-se de recursos ordinários interpostos, respectivamente, pelo reclamante DIEGO APARECIDO DRIUSSI e pela reclamada RAIZEN ENERGIA S.A.contra a sentença de ID dc47708, que julgou procedentes em parte os pedidos. O reclamante, com as razões de ID 8b83d99, suscita nulidade por cerceamento de defesa e postula a reforma do julgado quanto ao desvio ou acúmulo de função, adicional de insalubridade e periculosidade, PPP e honorários periciais, aplicação da Súmula 340 do TST, horas in itinere, valor da indenização por dano moral, reembolso de despesa pelo uso de celular próprio, indenização por dano moral em decorrência do assalto sofrido, doença ocupacional e honorários advocatícios. A reclamada, com as razões de ID 2396488, objetiva a limitação da condenação aos valores da inicial e a alteração da sentença no que tange às diferenças de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, dano moral, FGTS, honorários advocatícios e execução de ofício. Comprovado o recolhimento das custas (ID f53b04f) e depósito recursal (ID d7723ca). Contrarrazões do reclamante (ID 373a7f1) e da reclamada (ID b5ef37a). Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho. É o relatório.       VOTO   Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço dos recursos.   DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE   DO CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL O reclamante suscita nulidade processual por cerceamento de defesa, tendo em vista que o Juízo a quo indeferiu prova testemunhal com relação às condições de transporte de ida e retorno ao trabalho, para comprovação do direito às horas in itinere. Sem razão. Cediço que o direito à produção de provas não é absoluto, competindo ao órgão judicante indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (art. 370 do CPC), "velar pela rápida solução do litígio" (art. 139, II, do CPC) afastando os incidentes que possam desnecessariamente retardar a prestação jurisdicional. Portanto, o mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, ilegalidade ou vício processual, devendo se atentar se os meios probatórios requeridos são úteis e idôneos para demonstrar a existência e a eficácia dos fatos pertinentes e relevantes para influir na decisão da causa. No caso, o Juízo a quo indeferiu a oitiva das testemunhas, com base no Precedente Vinculante 172 do TST. Em respeito à tese vinculante e por disciplina judiciária, aplica-se ao caso o Tema 172 do TST. E não há que se falar em irretroatividade das teses vinculantes, na medida em que não se trata de lei, mas mera consolidação do entendimento majoritário já firmado nos Tribunais, que se sedimenta ao longo do tempo, não representando, portanto, inovação na ordem jurídica, razão pela qual inexiste qualquer violação às garantias constitucionais que protegem o ato jurídico perfeito, a coisa julgada ou o direito adquirido. Rejeito a preliminar.   DO ACÚMULO DE FUNÇÃO O reclamante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados