Processo 0011070-44.2025.5.03.0029

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011070-44.2025.5.03.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011070-44.2025.5.03.0029 AUTOR: MANOEL ALVES SARAIVA FILHO RÉU: EMAM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dcd79f proferida nos autos. SENTENÇA   I – RELATÓRIO MANOEL ALVES SARAIVA FILHO, qualificado na inicial, ajuizou Ação Trabalhista em face de EMAM LOGISTICA LTDA, também qualificada, apresentando os fatos e formulando os pedidos descritos na peça de ingresso. Atribuiu à causa o valor de R$ 95.337,22. Juntou procuração e documentos. O reclamante aditou a petição inicial. Regularmente notificada, a reclamada ofereceu defesa escrita, contestando os pedidos e pugnando pela improcedência. Juntou documentos e instrumentos de mandato. Realizada audiência inicial, sem conciliação. O autor manifestou-se sobre a defesa e os documentos. Na audiência de instrução, em prosseguimento, a parte reclamante restou ausente, embora devidamente intimada (Id. b4615fd). A reclamada requereu a aplicação da pena de confissão. Sem a produção de outras provas, encerrou-se a instrução processual. As partes apresentaram razões finais. Conciliação final prejudicada. É, em síntese, o RELATÓRIO. Tudo visto e examinado, decido.   II – FUNDAMENTOS   1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 A presente demanda envolve reclamação trabalhista relativa a contrato de trabalho celebrado sob a vigência da Lei 13.467/17, responsável pela denominada "Reforma Trabalhista”. Nesse contexto, o caso dos autos será apreciado considerando as inovações legislativas introduzidas pela nova legislação. No que tange à incidência dos preceitos de ordem processual, o novo ordenamento deverá aplicado imediatamente, nos termos do art. 14 do CPC.   2. LIMITES DA CONDENAÇÃO A reclamada requer a limitação da condenação aos pedidos e valores expressamente consignados pelo reclamante na petição inicial. Cumpre esclarecer que, no Processo do Trabalho, o valor atribuído à causa e aos pedidos tem apenas o objetivo de propiciar o acesso aos diferentes tipos de procedimentos, nos termos da Lei 9.957/00. Além disso, o valor atribuído permite o duplo grau de jurisdição, a teor do disposto na Lei 5.584/70. Importante salientar, ainda, que a renúncia a direitos trabalhistas há de ser interpretada restritivamente (art. 114 do CCB). Nestas circunstâncias, a mera estimativa de valores lançada na inicial não tem o condão de importar em limitação da condenação aos montantes ali declinados. Ante o exposto, fica esclarecido que não se aplica à hipótese a limitação dos valores atribuídos aos pedidos na inicial.   3. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Rejeita-se as impugnações apresentadas pelas partes relativamente aos documentos carreados aos autos. A reclamada impugnou genericamente os documentos apresentados pelo reclamante com a petição inicial. O reclamante, de igual modo, impugnou as planilhas eletrônicas de frequência denominadas "Listagem de Movimento da Frequência" juntadas pela defesa, sob o argumento de que constituem documentos unilaterais e sem fidedignidade. Tais documentos contam com a assinatura do reclamante e encontram amparo na autorização para controle de jornada por meio de sistemas eletrônicos alternativos, prevista na cláusula vigésima oitava da convenção coletiva de trabalho (Id 9bf6d26, fls. 34/35). Assim, não foram apontados eventuais vícios reais capazes de invalidar os documentos juntados como meio de prova. O…

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