Processo 0011071-04.2025.5.03.0102
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011071-04.2025.5.03.0102 AUTOR: LEONARDO MARTINS DA SILVA RÉU: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eee6d9 proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO LEONARDO MARTINS DA SILVA ajuizou Ação trabalhista contra TECNOGEO FUNDACOES LTDA. sendo que, pelos fatos narrados na exordial, formulou as pretensões nesta contidas, dando à causa o valor de R$ 132.345,00. Devidamente citada, a Ré compareceu à audiência. Não se conciliando as partes, apresentou, a Ré, defesa, vindicando o julgamento pela improcedência das pretensões que impugnou. Feita e encerrada a instrução processual, com a aquiescência das partes. Impossível a conciliação, converteu-se o Juízo conciliatório em decisório (art. 764, par. 2º., da CLT). II. FUNDAMENTOS ESTABILIDADE MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA O reclamante alega que foi pressionado a escrever uma carta renunciando à CIPA e aceitando um acordo pela estabilidade, embora não tivesse interesse em sair da empresa. Afirma que passou a sofrer assédio moral e pressão após cobrar melhorias na obra. Requer seja declarada nula a renúncia, por entender que foi coagido a escrever a carta e que jamais aceitaria tal proposta de acordo se não tivesse a certeza de que a reclamada aplicaria justa causa. O reclamante esclarece que não deseja ser reintegrado, uma vez que sofreu assédio moral por ser membro da CIPA e por cobrar melhorias. Entende que seu retorno trará mais conflitos e violações de seus direitos, até mesmo futura tentativa de justa causa. Assim, requer seja condenada a reclamada a indenizar a estabilidade. As testemunhas do reclamante em audiência afirmaram: - “que nunca presenciou qualquer ameaça da ré contra o autor por ele ser cipista; que presenciava o autor, no papel de cipista, exigindo melhorias salariais;” e - “que não presenciou ninguém ameaçando ou obrigando o autor a renunciar à CIPA; que já ouviu por rádio o autor negar-se a cumprir ordens do superior”. O autor, em depoimento, ainda afirmou: "que de fato já foi cipista em uma empresa anterior, e redigiu uma carta de renúncia igual à que redigiu para esta empresa; que fez um acordo também para receber dinheiro também pela renúncia, no caso R$ 15.000,00 naquela outra empresa (esta parte do depoimento se encontra no interrogatório que o juiz fez por volta de 20min. de gravação desta audiência); que também levou aquela empresa ao judiciário e ganhou mais dinheiro". Conforme demonstrado, as testemunhas confirmaram que nunca houve ameaça da reclamada contra o autor, tampouco exigência para que ele firmasse acordo renunciando à CIPA. Ao contrário, restou evidenciado que o autor adotava condutas inadequadas à função de cipista, como a exigência de melhorias salariais, atribuição própria de entidade sindical, bem como o descumprimento de ordens diretas, caracterizando insubordinação. Não há prova de vício de vontade no sentido jurídico, quanto a carta renunciando ao cargo na CIPA. Pelo contrário, verifica-se pelo depoimento do autor que este tinha plena ciência de seus atos, inclusive por já ter adotado conduta semelhante anteriormente. Resta claro que busca a estabilidade para posteriormente negociá-la e, ainda assim, obter vantagem adicional na Justiça do Trabalho. Enfim, nos termos do art. 166 do CC, um ato jurídico somente pode ser considerado nulo nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.