Processo 0011072-60.2025.5.03.0143

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011072-60.2025.5.03.0143
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Última publicação
29/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011072-60.2025.5.03.0143 AUTOR: BRUNO RIBEIRO DA SILVA RÉU: AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e15819 proferida nos autos. I-RELATÓRIO BRUNO RIBEIRO DA SILVA ajuizou Ação Trabalhista em face de AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, em 13/08/2025. Narra que laborou para a Reclamada de 17/01/2023 a 21/05/2024 (data do pedido de demissão). Pleiteia, em suma: a) sejam os ACTs e CCTs eventualmente apresentados pela Reclamada submetidos à análise dos requisitos formais, validade, conflitos com normas superiores e prejuízo aos trabalhadores e, em caso de violação destes requisitos, seja declarada a nulidade dos acordos coletivos de trabalho carreados aos autos; b) a declaração de nulidade do pedido de demissão do Reclamante e a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483 da CLT, ou, sucessivamente, a declaração de rescisão sem justa causa, com todos os direitos decorrentes e com a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias; c) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; d) a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas acima da 06ª diária e 36ª semanal, quando o labor em turno ininterrupto de revezamento, durante todo o período contratual, alternativamente, quando em turno fixo, o pagamento do labor acima da 07h20min ou das 8h00min e 44h semanais durante todo o período contratual, com os adicionais convencionais, na falta os praticados pela Reclamada e/ou os legais, divisor 180 ou 220, o que for mais benéfico ao obreiro e, tendo em vista a habitualidade dessas horas, os seus reflexos; e) a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do labor em turnos de revezamento; f) seja descaracterizado o sistema de banco de horas da Reclamada, determinando-se o pagamento pela Reclamada de todas as horas que ultrapassarem a carga horária de 6h diárias e 36h semanais ou, sucessivamente, 7h20min diárias e 44h semanais ou, sucessivamente, 8h diárias e 44h semanais; g) a condenação da Reclamada ao pagamento de 01 hora diária durante toda a contratualidade, devido à supressão do intervalo intrajornada, mais adicionais convencionais, com reflexos; h) a condenação da Reclamada ao pagamento dos intervalos suprimidos (interjornada e intersemanal), durante toda a contratualidade, previstos nos artigos 66 e 67, da CLT como horas extraordinárias, acrescidas dos adicionais convencionais, com reflexos; i) seja a Reclamada condenada ao pagamento dos feriados e domingos trabalhados em dobro, durante todo o período contratual, com acréscimo dos adicionais legais, contratuais ou normativos (o mais benéfico), bem como os reflexos; j) a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, referente a todos os períodos contratuais, sobre a hora noturna reduzida e prorrogação da hora noturna, considerando o adicional convencional, com reflexos; k) a condenação da Reclamada ao pagamento ao Reclamante de 30 minutos de descanso, que, por não terem sido usufruídos, que devem ser pagos como extras, para cada 4/5 horas dirigidas ininterruptamente diários durante todo o período contratual, com reflexos; l) a declaração da invalidade das cláusulas normativas que afastam o reconhecimento do acúmulo de função do motorista que, sem cobrador, recebe tarifas e faz troco e,…

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