Processo 0011073-55.2025.5.03.0075

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011073-55.2025.5.03.0075
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última publicação
02/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011073-55.2025.5.03.0075 AUTOR: WESLEY APARECIDO JUNIO DE ALMEIDA RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd494b proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc.; RELATÓRIO WESLEY APARECIDO JUNIO DE ALMEIDA solicitou instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face dos sócios das empresas executadas, em virtude das medidas de constrição judicial até então adotadas em face das executadas não terem logrado êxito. Foi deferido o processamento do incidente, com determinação da inclusão dos sócios das empresas, Srs. Antônio Afonso da Silva e João Borges, no polo passivo processual (ID b140a89). Foi incluído no polo processual o Sr. Antônio Afonso da Silva, não sendo cumprida a ordem em face do sócio Sr. João Borges, em virtude do falecimento do mesmo (ID b885303). Manifestação de Antônio Afonso Silva ID 939ed14, requerendo o sobrestamento do feito até julgamento dos Temas 26 e 42 IRR do TST, suspensão do processo até apreciação pelo STF dos autos AIRR 001023-24.2015,5.03.0146, aponta para existência de recuperação judicial da empresa executada que impede a desconsideração da personalidade jurídica, impugnando o requerimento autoral. Réplica pelo exequente ID 450b2d7. É o relato do essencial. Decido.   FUNDAMENTAÇÃO Sobrestamento do feito – Temas 26 e 42 do TST A decisão que se tem quanto à análise do Tema 26 do C. TST é no seguinte sentido: “I) suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à dos recursos afetados como repetitivos, conforme identificada na presente decisão;”. Não houve determinação de sobrestamento/suspensão processual em face do processos que tramitam no primeiro grau de jurisdição. Já quanto ao Tema 42, o âmbito de apreciação apresenta-se como: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentençapor transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que oredirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) oumenor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração dapersonalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se épossível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios deempresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideraçãoda Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve sermantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ousócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)”. Também quanto à análise do referido tema não houve determinação de sobrestamento ou suspensão da tramitação processual quanto aos processos nas instâncias ordinárias. Rejeito. Suspensão processual – AIRR 0010023-24.2015.5.03.0146 Na ADPF 488 de apreciação do Supremo Tribunal Federal, que abarca a…

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