Processo 0011073-70.2025.8.04.9001
TJAM • Reclamação
Polo Ativo
Polo Passivo
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação constitucional ajuizada contra acórdão de Turma Recursal que julgou improcedente a ação de origem por considerar inexistente a prática de venda casada na contratação de seguro de proteção financeira (prestamista). 2. O reclamante sustenta que a decisão diverge do Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça, alegando que foi compelido a aderir ao seguro da própria instituição financeira (ou de empresa de seu grupo) como condição para a liberação do financiamento, sem liberdade de escolha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O propósito da reclamação consiste em definir se a cobrança de seguro prestamista em contrato de financiamento configura venda casada e ofende o Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça na hipótese em que o instrumento contratual prevê expressamente a possibilidade de o consumidor escolher outra seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de ilegitimidade passiva não comporta conhecimento na via da reclamação, seja em virtude da preclusão e da coisa julgada já operadas na demanda principal, seja em razão do escopo restrito de cabimento da medida. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 972, consolidou o entendimento de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, visando proteger a liberdade de contratação. 6. A Cédula de Crédito Bancário firmada entre as partes contém cláusula expressa que ressalva a possibilidade de o consumidor optar pela contratação de outras seguradoras para a mesma finalidade. 7. A preservação contratual da liberdade de escolha da seguradora afasta a caracterização de imposição abusiva ou venda casada, o que torna a cobrança válida e demonstra a inexistência de violação ao precedente vinculante invocado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Pedido julgado improcedente. Tese de julgamento: "Não configura venda casada nem ofende a tese firmada no Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça a pactuação de seguro prestamista em contrato bancário quando o instrumento possui cláusula expressa que garante ao consumidor a liberdade de escolher seguradora diversa daquela indicada pela instituição financeira." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, §§ 2º e 3º; CPC, art. 99, § 3º; CPC, art. 355, I; CPC, art. 374, IV; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 972 (REsp 1.639.320/SP e REsp 1.639.259/SP).
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